21 de fevereiro | 2010
MP vai investigar superlotação de ônibus da Itamaraty
O Ministério Público de São José do Rio Preto vai investigar a possível superlotação em ônibus da empresa Expresso Itamaraty S/A, principalmente no trecho na linha que serve a cidade de Olímpia. O curador dos direitos do consumidor, promotor de justiça Aparecido Donizeti, acatou representação do artista plástico e colaborador desta Folha, Willian Antônio Zanolli, e determinou a abertura de um inquérito civil para apurar a situação.
Isso pelo menos é o que indica o Oficio 002/2010, que acompanha a portaria que abriu o inquérito civil 050/2010, cujas cópias chegaram até à redação. Segundo os termos da portaria, o autor da representação está denunciando possível ocorrência de superlotação do transporte coletivo, nos horários de pico da empresa, das 6h50, 7 horas e 7h50, no percurso da cidade de Olímpia a Rio Preto, antes da primeira escala na cidade de Barretos.
De acordo com a denúncia, o motorista do coletivo faz dupla função, ou seja, de motorista e de cobrador; sendo que o percurso dessa linha corresponde a mais de 100 quilômetros, trajeto em que os passageiros ou consumidores do transporte coletivo sentem desconforto, viajando em pé e dividindo espaços com malas, caixas, carrinhos de bebê, caixas de papelão, cobertores, entre outras coisas, comprometendo a segurança no trânsito.
Consta, ainda, que os veículos coletivos disponibilizados pela empresa não se tratam de microônibus, mas de veículos com três portas: entrada, saída e acesso para deficientes físicos e dotado de duas catracas, com capacidade para 35 passageiros sentados e 30 transportados em pé.
O denunciante entende que a empresa representada deveria disponibilizar mais ônibus nestes horários, para maior conforto e segurança dos passageiros, já que a Lei Federal 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, em seus artigos 6.º, inciso X e artigo 22, impõe a adequada prestação de serviço público e o fornecimento de serviços eficientes, seguro, no caso do transporte coletivo.
Ao designar a oficiala de promotoria, Rose Mary Fernandes, para secretariar o procedimento, o promotor determinou que a empresa fosse oficiada dando-lhe ciência da instauração do procedimento administrativo no dia 5 de fevereiro de 2010 e, inclusive, requisitando informações preliminares, no prazo de 20 dias úteis.
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