29 de janeiro | 2023

… E Por Falar Em…Arborização Urbana

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A.Baiochi Netto
A imprensa regional vem de noticiar, nesta semana, que na cidade de Ibirá a Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria do Meio Ambiente, multou em quatorze mil reais determinado cidadão que, violando as normas legais vigentes no município, promoveu a “podagem drástica” de algumas espécies da arborização urbana daquela cidade.

A notícia chama nossa atenção quando se constata o estado de abandono e de desleixo administrativo referentes à arborização urbana de Olimpia, fato que muito contribui para comprometer o aspecto urbano da cidade aos olhos dos que aqui residem, como dos turistas que aqui aportam.

Comprometedor não apenas para o aspecto urbano como também para o bem estar da comunidade, uma vez que já está comprovado pela ciência que a arborização contribui tanto para a despoluição do meio ambiente como para a redução da temperatura nos dias de calor mais intenso, caso típico de Olímpia.

Não há de se atribuir à atual administração o atual estado de abandono da arborização urbana local,uma vez que o descaso e o abandono vêm ocorrendo desde as últimas gestões municipais. Nem se há de dizer que assim ocorre em virtude da falta de normas legais, uma vez que mediante simples e parcial pesquisa, foram localizadas nada menos do que nove leis municipais que impõem a conservação e a preservação da arborização urbana, sendo a primeira delas datada de 1959, (Lei n°412, do Prefeito Álvaro Brito). Leis que também preveem e regulamentam os casos e as condições especiais em que a poda ou a eliminação é permitida.

Há mais um fator agravante: a Lei n°692/1964, do Prefeito Paschoal Lamana, declara que as espécies da arborização urbana são consideradas monumentos públicos do Município, podendo-se, pois, tipificar como crime os atos de erradicação e de mutilação praticados contra as normas legais vigentes.

Desse descaso, que permite a qualquer um mutilar (podagem drástica) ou decepar o tronco da árvore, resulta o triste cenário de nossa cidade: uma arborização sem uniformidade, entrecortada por espaços não preenchidos e por restos de espécies extintas, dentre os quais resíduos de troncos não removidos que lembram as antigas e saudosas espécies decepadas.

Alfredo Baiochi Netto é advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Tributário pela PUC – São Paulo. Consultor em Direito Público e em especial nas áreas do Direito Orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal, autor de trabalhos técnicos para o CEPAM e APM/SAREM.

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