27 de maio | 2012

Justiça condena prefeitura por morte de criança em acidente com carro que caiu no Cachoeirinha

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A juíza substituta da 3ª vara, Gabrielle Gasparelli Cavalcante, condenou a Prefeitura Municipal de Olímpia a indenizar a família do menino Gabriel Freitas Durães, com apenas quatro 4 anos de idade, ocorrida no dia 5 de janeiro de 2008, após a queda de um veículo de uma ponte sobre o rio Cachoeirinha, em uma estrada rural que liga o município a Altair. No entanto, ainda cabe recurso por se tratar de uma decisão de primeira instância.

A condenação foi publicada na edição da quarta-feira desta semana, dia 23, do Diário Oficial do Estado (DOE), Diário da Justiça de São Paulo.

Trata-se de uma ação de indenização por danos materiais e morais movida por Carla Morais de Freitas, na qual pede indenização por danos morais em 300 salários mínimos, ou seja, R$ 186,6 mil, e danos materiais em 800 salários mínimos, ou R$ 497,6 mil.

Na ação Carla de Freitas conta que no dia 5 de janeiro de 2008, quando Dorival Garcia Durães trafegava pela estrada municipal de terra, entre Altair e Olímpia, acesso pela Fazenda Bananeira, ao entrar na ponte sobre o Rio Cachoeirinha, situada ao final de um declive, sob tempo chuvoso e lama acentuada, precipitou-se no rio no lado direito, uma vez que a referida ponte é desprovida de proteção lateral.

Dentro do veículo estava seu filho Gabriel, de 4 anos, que em razão do acidente veio a falecer por afogamento e também sua sogra Maria Delma de Durães, então com 58 anos.

Segundo consta na ação, o município não tomou nenhuma medida para construir na ponte as proteções laterais e que por isso deve indenizar pelo ato ilícito.

Por outro lado, durante o processo, o município apresentou defesa, alegando que a ação é improcedente, pois o acidente se deu por culpa única e exclusiva do terceiro, que não há comprovação de que o veículo trafegou pela ponte sob tempo chuvoso e lama acentuada e que ainda que assim fosse, o cuidado haveria de ser maior por parte do motorista.

Para a defesa da Prefeitura, a imprudência é que foi determinante para o acidente e que para caracterizar a responsabilidade objetiva do Estado seria necessário que existisse ato lesivo praticado por agente público.

No entanto, na sentença, a juíza considerou que há responsabilidade solidária dos dois municípios cuja ponte faz a divisa.

No entanto, julgou a que a ação é parcialmente procedente, exceto com relação ao valor da indenização pleiteada e aos critérios da pensão pretendida.

Porém, segundo consta na decisão, “há presunção relativa de culpa do ente público ao qual compete comprovar que não laborou com culpa. Ocorre que a conservação e a sinalização adequada da via pública está inserida no dever da Administração e a sua negligência gera a responsabilidade pelo evento danoso causado a terceiros”.

“Compete ao Município zelar pela segurança do sistema de trânsito local e pela conservação das vias de circulação da cidade, mediante a adoção de meios eficazes contra a ocorrência de acidentes. As obras públicas e os bens de uso comum do povo sujeitam-se às regras específicas da Administração, quer quanto à sua localização e execução, quer quanto às implicações com os bens e direitos dos particulares. Assim a omissão do requerido estabelece a sua culpa e a obrigação de reparar o dano”, consta em outro trecho.

O ACIDENTE

O carro, uma Belina, era conduzido por Dorival Garcia Durães, então com 68 anos, que trafegava pela ponte sobre o rio Cachoeirinha, local já próximo do distrito de Ribeiro dos Santos, município de Olímpia, e a chuva impediu a visibilidade do condutor que acabou caindo no rio.

De acordo com o irmão de Dorival, Jair Durães, a ponte não possui proteção lateral. “Uma roda escorregou e ele não conseguiu dominar o carro”. Além de Dorival, conseguiram se salvar Dulcinéia da Silva Durães, 38 anos, e a filha dela Mônica Durães de Souza, 11 anos.

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