09 de abril | 2024

Justiça absolve delegado de Olímpia em caso de improbidade administrativa

Compartilhe:

STJ dá provimento ao recurso defendido pelo advogado Gilson Siqueira

Do Diário de Olímpia — O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, absolveu o delegado olimpiense Mário Renato Depieri Michelli das acusações de improbidade administrativa. A ação foi movida com base em alegações de atos omissivos dolosos relacionados ao cumprimento de deveres inerentes ao seu cargo.

Michelli, que atuou como delegado de polícia em Olímpia, foi acusado de liberar detidos sem ouvir os policiais militares envolvidos nas capturas, entre outras alegações. Contudo, o STJ, após análise do recurso especial, julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de improbidade administrativa, absolvendo Michelli das acusações.

A defesa de Michelli, conduzida pelo advogado Gilson David Siqueira, argumentou contra as acusações, citando a observância dos procedimentos administrativos da Delegacia Seccional de Barretos e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

O processo inicialmente julgado procedente em primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encontrou reviravolta no STJ, que reconheceu a improcedência da ação por improbidade administrativa.

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, destacou as mudanças legislativas trazidas pela Lei 14.230/2021, que alterou o panorama normativo da improbidade administrativa, especialmente em relação ao elemento subjetivo necessário para a tipificação dos atos de improbidade administrativa.

A decisão do STJ levou em consideração a aplicabilidade imediata das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 aos processos em curso, mesmo aqueles iniciados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado.

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob o regime de repercussão geral, já havia pronunciado a aplicabilidade dessa lei aos casos de improbidade administrativa, consolidando a necessidade do dolo específico para a configuração dos atos previstos na lei.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas