12 de junho | 2022

Vereador bolsonarista caçador de javali de Monte Azul perde ação contra o “Fantástico”

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DA REDAÇÃO
COM RICARDO FELTRIN,
COLUNISTA DO UOL

O vereador bolsonarista Mardqueu Silvio França Filho (PSD), de Monte Azul Paulista, perdeu a ação de danos morais que movia contra o programa “Fantástico” e o Grupo Globo.

França Filho, também conhecido como “Samurai Caçador”, foi um dos entrevistados na reportagem exibida pelo programa dominical da Globo no dia 19 de setembro do ano passado.

Na internet ele se exibe em vídeos discursando em frente a outdoors de Jair Bolsonaro, ou recebendo apoio do deputado federal Eduardo Bolsonaro.

CAÇA AO JAVALIS

A matéria do “Fantástico” mostrava como a caça aos javalis se tornou um pretexto para grupos adquirirem todo tipo de munição e armas, inclusive fuzis. França Filho foi um dos entrevistados.

Além disso, a matéria também mostrava que, caçadores que justificavam sua atividade pelo fato de o javali ser uma “praga”, passaram a cuidar e estimular a procriação do animal, e espalhá-lo pela região. Justamente o que não se faz com uma “praga”.

Na reportagem, foram mostradas declarações de França Filho em vídeos. Entre elas, uma palestra na qual afirmou: “O javali veio assegurar o direito de uso de armas pra nós. Nós temos que usar o subterfúgio de utilizar a palavra manejador”.

E durante uma palestra: “Nós vamos assegurar o direito de uso de armas mesmo que alguma coisa muito ruim aconteça. E tá pra acontecer.”

Procurado pela reportagem do “Fantástico” para explicar o que queria dizer com essa última frase, o vereador respondeu:

“A proliferação dos animais é muito grande. Isso que (eu quis dizer que) é muito ruim, porque aí vai afetar diretamente o agronegócio, a agricultura, o meio ambiente.”

Decidiu o juiz Ayman Ramadan: “Ausente qualquer ilícito, e, especificamente, qualquer ofensa à imagem do autor, a improcedência se impõe”.

Os advogados do vereador e caçador bolsonarista podem recorrer, mas, nesse caso, o querelante terá de pagar as custas processuais (inclusive dessa primeira instância, da qual ele foi liberado de pagamento); e ainda reservar 5% do valor da indenização que viesse a exigir da Globo.

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