16 de março | 2024

Juiz da 1.ª Vara absolve Geninho em ação proposta em 2014

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QUASE UMA DÉCADA DEPOIS!
Ex-prefeito Geninho inocentado de acusação de suspeita de direcionamento de licitação. Matheus Cursino Villela, juiz da 1.ª Vara, determinou a absolvição do ex-prefeito Eugênio José Zuliani, conhecido como Geninho, em um processo que o acusava de improbidade administrativa por suposto direcionamento de licitação para a realização do concurso público nº 02/14.

Em uma decisão que levou quase uma década para ser tomada, o juiz da 1.ª Vara da Comarca local, Matheus Cursino Villela, absolveu o ex-prefeito, ex-deputado federal e atual pré-candidato a prefeito, Eugênio José Zuliani, popularmente conhecido como Geninho, de acusações em um processo de ação civil pública movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

O caso, que data de 2014, envolvia suspeitas de irregularidades no processo de licitação para a escolha de uma empresa responsável pela realização do concurso público nº 02/14 da Prefeitura Municipal de Olímpia.

DECISÃO SAIU EM 06 DE MARÇO ÚLTIMO

O processo que chegou ao seu desfecho no dia 06 de março de 2024 tinha como requerido, além de Geninho, diversas outras partes, incluindo pessoas físicas e jurídicas ligadas ao processo de organização do concurso em questão.

A ação movida pelo Ministério Público apontava para uma série de irregularidades que supostamente teriam sido cometidas durante a realização do concurso, alegando direcionamento da licitação que resultou na escolha da empresa Alpha Olímpia Consultoria e Serviços LTDA para administrar o concurso público.

EMPRESA VENCEDORA ESTARIA PRÉ-DETERMINADA

De acordo com o relatório apresentado no processo, havia suspeitas de que o então prefeito Eugênio teria autorizado a instauração de um procedimento licitatório na modalidade “Convite”, apesar de haver indícios de que a competição entre as empresas convidadas não ocorreu de maneira justa e transparente.

Alegava-se que a empresa vencedora, Alpha Olímpia, já estaria pré-determinada a ganhar a licitação, configurando, assim, um direcionamento ilegal do processo.

JUIZ NÃO ENCONTROU PROVAS SUFICIENTES

Entretanto, após uma análise detalhada dos fatos e das provas apresentadas, o juiz Matheus Cursino Villela não encontrou elementos suficientes que comprovassem as acusações de improbidade administrativa por parte de Geninho e dos demais envolvidos no processo.

Em sua decisão o magistrado destacou a falta de evidências concretas que indicassem a ocorrência de fraudes ou qualquer ato ilícito que pudesse macular a integridade do concurso público realizado pela Prefeitura de Olímpia.

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

A absolvição de Eugênio José Zuliani e dos demais réus no processo é vista pelos assessores do ex-prefeito como uma vitória legal significativa, não apenas para os envolvidos, mas também para o princípio da presunção de inocência.

Para eles a decisão reafirma a necessidade de uma investigação minuciosa e baseada em provas concretas antes de se atribuir responsabilidade por atos de improbidade administrativa.

MP ALEGAVA DIRECIONAMENTO

O Ministério Público do Estado de São Paulo alegava que havia ocorrido direcionamento na escolha da empresa Alpha Olímpia Consultoria e Serviços LTDA, apontando para um esquema que comprometeria a idoneidade do concurso.

Durante o processo a defesa de Eugênio José Zuliani e dos outros acusados apresentou argumentos e evidências que buscavam refutar as alegações do Ministério Público.

Foram realizadas audiências e coleta de testemunhos que contribuíram para o esclarecimento dos fatos.

DA DECISÃO AINDA CABE RECURSO

Testemunhas ligadas à administração municipal na época dos fatos relataram sobre o processo de escolha da empresa para realização do concurso e as funções exercidas pelos envolvidos, destacando a ausência de irregularidades no processo licitatório e na execução do concurso.

Além disso, o juiz responsável pela análise do caso, Matheus Cursino Villela, destacou em sua decisão a importância de se estabelecer de maneira clara e inequívoca a ocorrência de atos de improbidade, que requerem a demonstração de elementos como dolo e enriquecimento ilícito, o que não foi satisfatoriamente provado pela acusação no decorrer do processo.

Da decisão ainda cabe recurso, e o Ministério Público pode optar por levar o caso a instâncias superiores em busca de uma revisão do julgamento.

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