28 de outubro | 2012

Juiz rejeita representação para apurar compra de votos em Guaraci

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O juiz da 80.ª Zona Eleitoral, Lucas Figueiredo Alves da Silva, não acatou a representação encabeçada por Norivaldo Borges Pessoa, que tinha a finalidade de que fosse apurada compra de votos na eleição realizada no dia 7 de outubro deste ano em Guaraci, através da distribuição de combustível e cestas básicas. Na decisão datada do dia 25, quinta-feira desta semana, ele julgou extinto o procedimento sem resolução do mérito.

Alves da Silva acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral, através da promotora Daniela Ito Echeverria, que, no dia 11 de outubro próximo passado, se manifestou pelo arquivamento até em razão de já estar investigando a situação.

Em razão disso tudo, a representação foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral. “Desde Já fica determinado o apensamento destes autos em eventual ação proposta pelo Ministério Público”, diz trecho da decisão.

“Quando aos alegados crimes, entendo que ainda não há qualquer providência a ser tomada por este juízo, ainda mais porque a parte autora não comprovou que a Autoridade Policial se recusou a receber qualquer tipo de documentação da parte autora”, acrescentou.

Aliás, em sua manifestação a promotora Daniela Ito Echeverria manifestou que: “Os fatos noticiados relativos à compra de votos mediante a entrega de combustível estão sendo objetos de investigação instaurada por esta Promotoria de Justiça, ainda em fase de diligências, vez que embora tenha ficado evidenciado tal ocorrido, não se logrou colher provas ou indícios de provas da autoria que permitisse o ingresso imediato da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Portanto, entendo que ausente, por ora, indícios suficientes da autoria do ilícito eleitoral, motivo pelo qual opino pelo indeferimento da presente representação, até porque o representante é parte ilegítima para a propositura da AIJE, nos termos do artigo 22 da LC 64/90.

Por outro lado, pediu também o indeferimento da representação também quanto à compra de votos mediante entrega de destas básicas: “Por ausência de provas suficientes de sua ocorrência, deixo de instaurar investigação própria para aferição. Se acolhida a presente manifestação, requeiro cópia do DVD colacionado (…) para juntada em minha investigação”.

Entretanto, toda a situação ainda pode ser objeto de uma investigação policial: “Quanto à tipificação das condutas noticiadas como crime eleitoral, pelos mesmos motivos, isto é, em face da ausência de provas suficientes da materialidade e da autoria, por ora, opino pelo indeferimento, esclarecendo que, se comprovada a sua ocorrência e o autor de sua conduta, será requisitada a instauração de Inquérito Policial”.

ENTENDA O CASO

Como se recorda, um abaixo-assinado contendo mais de 1,2 mil assinaturas integra representação pedindo investigação de eventual crime de abuso de poder econômico que teria sido praticado pelo prefeito Renato Azeda Ribeiro de Aguiar, que venceu a eleição realizada no domingo passado, dia 7, no município de Guaraci.

Na representação, Norivaldo Borges Pessoa cita que a situação teria sido constatada no domingo pelo representante do Ministério Público, que compareceu ao local após receber denúncia das eventuais irregularidades.

Os fatos teriam ocorrido no Posto Mauad & Correia Ltda. e teriam sido registrados inclusive em um DVD que mostraria uma fila de centenas de veículos nas bombas de abastecimento, uma situação que segundo consta na inicial, seria “anormal e inusitada” (sic).

Na filmagem apresentada como prova constaria que das dezenas de veículos, apenas um condutor teria descido do carro para efetuar o pagamento pelo abastecimento que acabara de realizar.

Além disso, a representação acusa também um significativo aumento na aquisição de cestas básicas, principalmente nos meses de maio, junho e julho de 2012. Entretanto, não apresenta informações a respeito dos gastos relativos aos meses de agosto e setembro.

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