28 de outubro | 2012

Juiz Eleitoral manda polícia achar autor de página ofensiva no Face

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O juiz eleitoral da Comarca de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, determinou a instauração de um inquérito policial para descobrir o autor de uma página na rede de relacionamento social Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., considerada ofensiva ao candidato a prefeito de Cajobi, pela coligação “Cajobi Não Pode Parar”.

“Não há mais qualquer providência a ser tomada neste procedimento cautelar, sendo que a identificação do responsável será realizada na área criminal, procedimento no qual haverá a identificação do criador dos perfis em questão, com o fornecimento do IP, data e horário da criação da conta e de todos os acessos efetuados, o e-mail dos criadores e demais dados”, diz trecho da decisão com data do dia 11 de outubro próximo passado.

Também na decisão o juiz cita que não ficou comprovado se houve ou não o cumprimento da medida liminar concedida no dia 10 de setembro, determinando a suspensão de uma página anônima na rede de relacionamento social na internet.

Como se recorda, na inicial assinada pela advogada Climene Gil Rodrigues de Castro Camioto, o delegado da coligação, Jesus Donizete Tomiatti, alegava a possibilidade de eventuais prejuízos às candidaturas a prefeito e vice-prefeito que disputavam a eleição municipal em Cajobi.

“Por meio de uma página de perfil falsa na rede de relacionamento social Facebook, identificada por “HONESTO LIMPEZA”, com uma gravura no lugar da fotografia do titular, alguém que se utiliza do anonimato tem constantemente postado comentários difamatórios, injuriosos e caluniosos contra os candidatos a prefeito Márcio Donizete Barbarelli (ITALIANO), a vice-prefeito José Saraiva Neto (SARAIVA) e ao atual prefeito Dorival
Sandrini (DORA) pertencente ao PTB que compõe a Coligação requerente”, dizia trecho da representação.

Também alegava o requerente que as postagens de comentários denegrindo os candidatos e até a seus familiares, além do atual prefeito, tem “enorme repercussão pública” (sic), o que já teria causado desvantagem na campanha eleitoral “face à impossibilidade de requerer direito de resposta e medidas judiciais cabíveis à espécie, por tratar-se de anonimato”, acrescenta.

Também foi citado na inicial que a Lei número 12.034/2009 estabelece que, embora livre a manifestação de pensamento, é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), visando, inclusive assegurar o direito de resposta.

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