18 de outubro | 2020

Governador usa artigo de decreto dúbio e diz para prefeito regulamentar a situação

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PODE PARAR NA JUSTIÇA!
Decreto do prefeito mantém os parques abertos,
mas o resto está na fase laranja. Decreto
utilizado para dizer que prefeito tem
competência leva a outro entendimento.

Segundo comunicado enviado à imprensa por volta das 20 horas da sexta-feira, o prefeito Fernando Cunha foi orientado pelo governo do Estado para ele mesmo regulamentar a abertura dos parques aquáticos, mesmo com Olímpia estando na fase laranja do Plano São Paulo de flexibilização da economia na pandemia.

“A Prefeitura de Olímpia informa que, diante da não reclassificação de fase da regional de Barretos no Plano SP, o prefeito Fernando Cunha protocolou com urgência, junto ao Comitê Administrativo da Covid do Governo do Estado de São Paulo, um questio­namento solicitando a abertura dos Parques”, diz a nota.

Que é complementada: “Imediatamente, o Governo Estadual esclareceu que compete ao prefeito decidir a retomada do atendimento ao público, de acordo com as circunstâncias epidemiológicas estruturais locais (Art. 7, decreto estadual 64.994/20)”.

“Diante disso, a Administração publicou um novo decreto municipal autorizando o funcionamento dos parques e regulamentando as medidas necessárias até o dia 16 de novembro”, continua o comunicado.

E conclui: “O município agradece ainda o empenho do deputado federal, Geninho Zuliani, que não mediu esforços para ajudar o município a manter as atividades em funcionamento”.

DECRETO

ESTADUAL É DÚBIO

QUANTO A MANTER

PARQUES ABERTOS

O artigo 7.º do referido decreto, no entanto, não é tão incisivo quanto a capacidade do município manter os parques abertos, pois poderia violar regras que estão contidas nele mesmo.

Senão vejamos:

— Artigo 7º – Os Municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado de seu Prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais.
— Parágrafo único – O ato do Prefeito a que alude o “caput” deste artigo incluirá determinação para que os locais de acesso ao público, inclusive os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, que funcionem em seu território:
— 1. observem o disposto no Anexo III deste decreto;
— 2. adotem medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
— 3. impeçam aglomerações.

Sem saber o que está contido no anexo III, já é possível se vislumbrar que existem uma série de medidas que têm que ser levadas em consideração e no seu contexto não há como interpretar que o prefeito pode ir contra as suas próprias determinações.

ANEXO III IMPÕE

DETERMINAÇÕES

PARA A FASE

LARANJA

O anexo III, simplesmente estabelece estas determinações.

— Na fase laranja, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos.

— Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.

Com certeza, qualquer pessoa com um mínimo de senso de lógica, deverá perceber que não existe segurança quanto a alegação do governador ou quem o representou, de que o prefeito pode manter parques, hotéis, pousadas e o próprio comércio abertos.

Portanto, com certeza, a situação acabará sendo judicializada, começando pela promotoria local que deverá analisar o caso nos próximos dias e provocará a justiça local para que decida o caso.

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