07 de junho | 2020

Funerária diz que polêmica sobre enterro foi gerada por readaptação a novas regras

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PRIVILÉGIO, FALHA OU FALTA DE REGULAMENTAÇÃO?

“Regras seguem o novo decreto, mas em consonância com o espírito humanitário que deve prevalecer em tempos difíceis, a empresa concessionária elabora um cronograma de readaptação”.

De acordo com nota de esclarecimento divulgada pela concessionária dos serviços funerários de Olímpia, assinada pelo seu diretor geral, Mi­guel Angelo Daud, a reada­ptação às novas regras em razão do novo decreto baixado pelo prefeito Fernando Cunha e que entrou em vigor na segunda-feira, 01, é que pode ter motivado a polêmica sobre o maior número de pessoas no enterro do empresário Joseph Rossi ocorrido às 11 horas da terça-feira, dia 02.

Segundo a nota, “As regras atuais com relação a velórios e sepultamentos no município de Olímpia, seguem rigidamente o protocolo estabelecido pelo Decreto nº 7.793, de 29 de maio de 2020, assinado pelo prefeito Fernando Au­gus­to Cunha, que dispõe sobre a adoção do “Plano São Paulo”, de “Retomada Consciente”, que trata sobre a flexi­bilização de setores da economia dos municípios paulistas”.

– É preciso lembrar que há diferenças entre velório e sepultamento, pois observa-se que algumas pessoas têm confundido os dois serviços, que são distintos e seguem regras específicas.

– O Decreto Municipal trata destas questões em seu Artigo 5º, que traça as diretrizes dos serviços funerários, fazendo com que sejam obedecidas de forma rígida, todas as diretrizes traçadas. E a empresa não foge a estas determinações.

CRONOGRAMA DE  READAPTAÇÃO

– Assim, os velórios obedecem o horário limite de quatro horas de duração, com no máximo 10 pessoas simultaneamente, com rotatividade e sem permanência nos seus espaços de convivência.

– Porém, em consonância com o espírito humanitário que deve prevalecer em tempos difíceis, a empresa concessionária elabora um cronograma de readaptação.

– O acesso da população às dependências dos cemitérios municipais ficará restrita à quantidade de 300 pessoas simultaneamente, nos horários compreendidos das 8 às 16 horas, preservando assepsia constante no presente Decreto, além do distan­cia­mento social, uso de máscaras e álcool gel 70%.

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