29 de março | 2015
Eleição para compor diretoria da Beneficência será em 2 de abril
Está marcada para o próximo dia dois de abril, quinta-feira da próxima semana, a eleição para a composição de uma diretoria da Beneficência Portuguesa. A convocação datada do dia 19 de março está assinada por Mário Francisco Montini, que foi nomeado pela justiça administrador provisório da instituição, mas que ao mesmo tempo é provedor da Santa Casa de Olímpia.
O edital de convocação para a realização de assembleia geral para a eleição da diretoria foi publicado na página 30 da edição do dia 21 de março de 2015, sábado da semana passada, da Imprensa Oficial do Município (IOM). No entanto, não consta prazo para inscrição de chapas.
O edital publicado tem o seguinte teor: “Sociedade Beneficência Portuguesa de Olímpia, com sede na Praça Altino Arantes nº 115, através de seu Administrador Provisório, convoca através do presente edital, os seus sócios remanescentes, interessados e a população em geral para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na Praça Altino Arantes nº 57, às 18;00 horas, do dia 2 de abril de 2015, com a seguinte ordem do dia: 1 – Eleição da Diretoria e demais cargos estatutários”.
MEDIDA LIMINAR
Como se recorda, a juíza da 1ª Vara Cível de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, concedeu medida liminar nomeando o provedor da Santa Casa de Olímpia, Mário Francisco Montini, como provedor da Sociedade Beneficência Portuguesa de Olímpia. A decisão com data do dia 19 de janeiro se deu em uma ação de nomeação de administrador provisório, protocolado por Montini no dia 5 de dezembro de 2014.
Trata-se do processo 1000681-29.2014.8.26.0400, assinado pelo advogado Luiz Gustavo Alessi, do escritório Aguiar Alessi Silvestre Advogados, na qual Montini alega que desde o dia 30 de outubro de 199l, quando foi realizada a última convocação de assembleia para deliberar sobre um comodato do imóvel pertencente a Associação, para uso exclusivo da Prefeitura de Olímpia para finalidades médicas, mais nada foi realizado em relação a administração da sociedade e sem diretoria.
Entretanto, além da liminar, alegando estar atuando na defesa de interesses públicos sociais na condição de provedor da Santa Casa de Olímpia, Montini pretendia que a justiça lhe concedesse o direito da justiça gratuita, situação que foi negada pela juíza.
BENEFICÊNCIA PORTUGUESA
A Sociedade Beneficência Portuguesa foi fundada em 13 de junho de 1926. Na oportunidade os presentes deliberaram e aprovaram o referido estatuto social, bem como a eleição e a posse da diretoria e se intitularam como sociedade civil sem fins lucrativos, tendo como única finalidade a beneficência pública na qualidade médica hospitalar.
De acordo com o que consta na inicial protocolada por Montini, o referido estatuto foi modificado pela última vez em 05 de novembro de 1986, mas sem que houvesse grandes mudanças aos artigos.
Consta que nos anos de sua fundação, até a data da última assembleia, a Associação exercia sua total e capaz função junto à sociedade. Ainda na inicial consta que “desde essa última data falta administração à Associação, posto que não fora realizada outra eleição para preenchimento dos cargos, assim como não houve nomeação de um administrador provisório”.
A finalidade é constituir uma diretoria “pelo fato de não existir diretoria legitimada a convocar assembleia geral eleitoral, considerando que a última eleita teve seu mandato encerrado em agosto de 1992, há 20 anos, a Associação ficou impedida de realizar eleições, adequar seu Estatuto ao novo Código Civil e, finalmente, dar continuidade ao seu objetivo social, porquanto não há legitimados a conduzir sua direção e praticar os atos inerentes à sua continuidade”.
Montini ainda acrescentou: “Em virtude da atual situação, o requerente na condição de Provedor da Santa Casa de Olímpia possui total interesse na continuidade da pessoa jurídica, bem como, na sua reativação, o que o torna legitimado a requerer nomeação. Salvo ainda ressaltar o total interesse público na busca do amparo da população através da reativação da Associação com a possibilidade de continuar dando total apoio médico à população, o requerente administrará provisoriamente a Associação, convocando as assembleias necessárias à continuidade da pessoa jurídica, mormente aquela relativa à eleição de nova Diretoria que conduzirá a entidade por um biênio, fazendo de atos públicos e cristalinos”.
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