02 de setembro | 2008

Câmara não vota mais uma vez as contas de 2004 do prefeito Carneiro

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Depois de muitas idas e vindas, inclusive passando pelo Ministério Público da comarca, a câmara municipal de Olímpia, mais uma vez não votou as contas do ano de 2004, o último do primeiro mandato do prefeito Luiz Fernando Carneiro. As manobras para evitar a rejeição das mesmas, recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), pelo menos ao que parece, devem prevalecer pelo menos até o encerramento do período eleitoral.

Depois de, por força de liminar expedida pelo juiz da 3.ª vara de Olímpia, Hélio Benedine Ravagnani, o Projeto de Decreto Legislativo número 279/2007, da Comissão de Finanças e Orçamento, voltou a ser incluído na pauta da sessão ordinária da segunda-feira desta semana, dia 01.

A proposição, porém, foi apresentada mais uma vez com dois pareceres, um deles, dos vereadores Dirceu Bertoco e José Elias Morais, contrariando o TCE aprovando as contas e, outro, de autoria do vereador Marco Antônio Parolim de Carvalho, atualmente, disputando a reeleição na coligação apoiada pelo prefeito, que se posicionou favorável ao parecer técnico do TCE, portanto, rejeitando as contas.

Único projeto da pauta desta segunda-feira, o Projeto de Decreto Legislativo foi alvo de pedido de vista, inicialmente do vereador Dirceu Bertoco, alegando ter chegado uma defesa do prefeito que, ele como membro da Comissão de Finanças, ainda não tinha conhecimento.

Bertoco foi acompanhado por oito vereadores. Apenas o vereador Valter Joaquim Bitencourt, que a qualquer momento pode perder sua vaga por infidelidade partidária, foi contra o pedido de vistas. Embora alguns vereadores tenham condicionado que as contas voltem à pauta já da próxima sessão, no dia 08, a expectativa é que o caso prolongue pelo menos até o final do mês deste mês de setembro.

As contas voltaram para a câmara sob liminar concedida no dia 06 de maio de 2008, pelo juiz da 3.ª vara, Hélio Benedine Ravagnani, anulando os efeitos da rejeição pela câmara municipal conforme fora decretado pelo presidente Francisco Roque Ruiz, por decurso de prazo de Olímpia, livrando, pelo menos por enquanto, o prefeito Carneiro de ser decretado inelegível e ainda ter decretada a indisponibilidade de bens.

As contas foram encaminhadas ao Ministério Público através do documento número 43/08, protocolado no dia 26 de março de 2008, quando foi oficiado ao então promotor dos direitos constitucionais do cidadão, Gilberto Ramos de Oliveira Júnior, que as contas do prefeito Carneiro, relativas ao ano de 2004, tinham sido rejeitadas por decurso de prazo.

Como não foram colocadas em votação dentro do prazo regimental de 60 dias, segundo a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara, por decurso de prazo, fica valendo o parecer do Tribunal de Contas pela rejeição.

Conforme o ofício encaminhado, foi informado que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) apontou divergência nas contas, dentre elas o débito com o Instituto de Previdência do Município, desta forma até confirmando informação publicada nesta Folha, na edição do dia 15 de março próximo passado.

 

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