17 de novembro | 2013

Zuliani teria prometido chamada de concurso em garantia de voto de concursada aprovada

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O prefeito Eugênio José Zuliani teria prometido chamar os aprovados em um concurso para o cargo de Educador Sanitário realizado em 2008, pelo ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, em troca da garantia de voto na eleição municipal realizada em outubro daquele ano, vencida por ele, contra os candidatos José Augusto Zambom Delamanha e Walter Gonzalis.

Pelo menos é isso que se pode entender das palavras de Val­de­neze Aparecida Firigati Palha­res, concursada e aprovada para o cargo, mas que não assumiu e agora ganhou o direito de ser nomeada na justiça, durante entrevista que concedeu à rádio Menina AM, na quarta-feira, dia 13.

“Tanto é que pedi na campanha na época e ele falou: não, a hora que eu assumir, se eu ganhar, pode ficar tranquila que você vai estar trabalhando. Você passou no concurso. E aí, quando ele assumiu, em 2009, eu esperei, lógico, um prazo de um mês e meio para ir lá falar com ele. Fui na Prefeitura e falei com ele e ele falou: ah, então, tem que falar com a Silvia. Ela que é a secretária da saúde. Fui lá e falei com a Silvia. Ela falou: nós não resolvemos nada ainda. Nós temos que ver como vai ficar. E foi assim. Aí eu falava com ela, ela mandava falar com ele. E assim foi. Enfim,  não me chamaram”, afirmou em determinado trecho da entrevista.

Mas o tempo passou e quando faltava um mês para encerrar o prazo de validade e caducar o concurso, ela procurou a su­bsecção local da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pedindo para que um advogado fosse nomeado para defender sua causa.

Mas foi ai que se deparou com outro problema: “Nomearam uma advogada, sobrinha de uma pessoa que é secretário da prefeitura. Um secretário, não sei se ainda é, mas na época era. E essa ad­vo­gada segurou minha causa na mão dela por uma semana, 10 dias mais ou menos, e devolveu para a OAB”.

Mas antes de tudo ela declarou: “Naquele final de ano o Geninho ganhou como prefeito. Eu não vou mentir, na época eu era Geninho. Sou muito honesta nas minhas atitudes. Quando eu voto num candidato eu falo votei. Apoiei a campanha do Geninho. Não trabalhei pro Geninho porque recebi ou deixei de receber alguma coisa. Fiz campanha pro Geninho porque acreditava no trabalho dele e porque acreditava que ele também iria chamar não só eu, como todas as pessoas que tinham prestado o concurso e estavam esperando as vagas que existiam”.

CAUSA GANHA

Agora, Valdeneze Aparecida Firigati Palhares terá que ser chamada para a função pelo Executivo Municipal por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP. O concurso foi prestado em 2008, na administração Carneiro, mas foi o atual prefeito, Geninho (DEM), quem não a nomeou.

O TJSP reformou decisão inicial da 3ª Vara de Justiça de Olímpia, que havia julgado improcedente o pedido, em decisão do juiz de direito da 3.ª vara de Olímpia, Hélio Benedini Ravagnani, prolatada em 22 de outubro de 2010. E o STF confirmou a decisão de segunda instância.

Em Olímpia, por meio do processo número 793/10, Valdeneze Aparecida Firigati propôs ação de obrigação de fazer contra a Prefeitura Municipal de Olímpia, alegando que prestou concurso público para provimento do cargo de Educador Sanitário, obtendo o segundo lugar na classificação. Quatro vagas foram abertas e a prefeitura convocou apenas a primeira colocada.

Disse ela ainda que “houve violação de direito líquido e certo”, uma vez que não possuía mera expectativa, mas sim direito à nomeação, requerendo a procedência da ação para tal fim. O juiz Ra­va­gnani indeferiu a antecipação de tutela. A prefeitura apresentou contestação, sustentando a ilegitimidade de parte, falta de interesse de agir e, no mérito, a ausência de norma obrigando a contratação e desnecessidade da convocação.

Em sua fundamentação, Rava­gnani disse, entre outras coisas, que “no mérito, a ação é improcedente (…). A impetrante foi aprovada na segunda colocação e apenas a primeira colocada foi nomeada. Haveria irregularidade se a requerente fosse nomeada e não a primeira colocada. Isto é, o aprovado em concurso público tem direito apenas de não ser preterido por outro candidato que obtenha classificação inferior. A necessidade ou não de con­tra­tação é ato discricionário do Poder Público. Ou seja, a con­tra­tação está condicionada à conveniência e oportunidade da Administração. Entendendo que não há necessidade de contratar, pois este é o interesse público a ser preservado na ocasião, não pode a Administração ser obrigada pelo Poder Judiciário. Sem contar que constou expressamente no edital que a aprovação no concurso asseguraria apenas a expectativa de direito à nomeação (…)”.

Assim, Ravagnani julgou improcedente a ação e até chegou a condenar a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advo­ca­tícios fixados em R$ 400.

Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou o processo de Primeira Instância, conforme o acórdão registrado sob nº 0003504429, com nove folhas.

“Acordam, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao Recurso V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos desem­bar­ga­dores Guerrieri Rezende (presidente sem voto), Coimbra Schmidt e Constança Gonzaga”, diz o texto, datado de 4 de abril de 2011. Em 21 de agosto de 2013, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou recurso do município, confirmando decisão da justiça Estadual.

ADVOGADA DATIVA

Daniela Queila dos Santos Bornin, advogada dativa da concursada, seguiu no processo até o fim. Ela disse que Valdeneze trabalhava como merendeira do município, e depois se mudou para Nova Granada. Mas pretende assumir a vaga assim que for con­vocada.

No entanto, ainda não se tem conhecimento se a Prefeitura Municipal de Olímpia já foi notificada ou não da última decisão da justiça.

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