28 de fevereiro | 2010

Zanolli quer que MP investigue acúmulo de cargos por Carneiro

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O artista plástico Willian Antônio Zanolli, quer que o Ministério Público de Olímpia investigue possível acúmulo de cargos que teria sido praticado pelo ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, durante aproximadamente 10 meses do ano de 2009, depois que deixou o cargo na prefeitura de Olímpia. Para tanto, no dia 26 de janeiro ele protocolou denúncia ao promotor dos Direitos Constitucionais do Cidadão de Olím­­pia, Gilberto Ramos de Oliveira Jú­nior.


No requerimento Zanolli pede que sejam investigadas possíveis irregularidades que entende serem ilegais, devido a possível acúmulo ilegal da função de médico, já que exerce dois cargos públicos que não seriam compatíveis entre si, ou seja, na cidade de Olímpia, como médico neurologista, no Centro de Diagnóstico Prevenção e Reabilitação, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de 20 horas semanais, e como médico da Secretaria de Estado da Saúde, em jornada de 20 horas semanais, mas afastado junto à Assembléia Le­gis­lativa de São Paulo, no período de 7 de março de 2009 a 31 de de­zem­bro de 2009.


Alega o autor da representação que a ilegalidade restaria evidenciada porque a distância entre as duas cidades, ou seja, Olímpia e São Paulo, é superior a 400 quilômetros, não havendo portanto, compatibilidade de horários, conforme determina o Decreto Estadual número 41.915/97, que dispõe, em seu artigo 5.º, inciso II, sobre compatibilidade entre cargos públicos.


Zanolli ainda considera que a jornada de trabalho seria impossível de ser cumprida, uma vez que Carneiro desempenha a função de médico, tanto na Santa Casa, quanto na APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), ambas entidades de Olímpia, tota­lizando outras 19 horas de trabalho, sem contar as atividades em seu consultório particular, também em Olímpia.


“Já que tal atividade pode comprometer o desempenho do representado nas duas funções públicas que exerce atualmente em Olímpia e em São Paulo”, cita um dos trechos da representação, cuja cópia chegou até a redação desta Folha.


EMENDA

Por outro lado, ao emendar a representação para incluir no pólo passivo da representação inicial, os nomes do prefeito Eugênio José Zuliani, Ge­ninho, e da secretária municipal de Saúde, Silvia Elizabeth Forti Storti, Zanolli apontou ainda a possibilidade de estar ocor­rendo, até mesmo, um desvio de função.


“Ressalte-se, ainda, que se o referido servidor que é médico, estiver exercendo função diversa junto a ALESP, que não a de médico, estará caracterizando, além do acúmulo ilegal de cargos, ainda o desvio de função, uma vez que o servidor não pode exercer função não correla­cionada com seu cargo/função pública”, cita trecho do adendo.


Em relação a possível desvio de função, consta ainda em outro trecho Zanolli: “Não poderia, por exemplo, sendo médico ocupar, em desvio de função, o cargo/função de assessor regional de deputado estadual”.

 

Caso o Ministério Público venha a acatar a representação, poderá ser instaurado um inquérito civil e também, se for o entendimento do promotor dos Direitos Constitucionais do Cidadão, conseqüentemente ser ajuizada uma ação civil pública.

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