29 de julho | 2007

Juíza aguarda resposta por escrito para decidir denúncia sobre caso “metadinha”

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A juíza de direito Adriane Bandeira, titular da 1.ª vara de Olímpia, aguarda reposta por escrito do vereador Valter Joaquim Bitencourt e do ex-assessor de gabinete, cabeleireiro Jurandir Durrula Martins, para somente depois decidir se acata ou não a denúncia formulada pelo Ministério Público, de possível prática de crimes de concussão e corrupção passiva, em dezembro de 2005, quando do pagamento de gratificações a servidores da câmara municipal.

Isto é o que consta da decisão datada do dia 23 de julho de 2007, segunda-feira desta semana, publicada no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso, em razão da denúncia ter sido feita pelo Ministério Público, determinou também o indiciamento formal na delegacia de polícia.

"Notifiquem-se os denunciados Valter (Valtinho) Joaquim Bitencourt e Jurandir Martins Durrula, para responder por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal. Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Requisite-se FA e certidões, bem como o formal indiciamento", diz trecho da manifestação publicada.

De acordo com o código que prevê o processo e julgamento de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, e na época em questão Jurandir Durrula também assim era considerado, o artigo 513 reza que os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

Enquanto isso, o artigo 514 diz que nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

Diz ainda em seu parágrafo único que se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

Como se sabe, no dia 17 de julho de 2007 o promotor dos Direitos Constitucionais do Cidadão da comarca, Gilberto Ramos de Oliveira Júnior, ajuizou um processo crime contra Bitencourt e Durrula, ex-chefe de gabinete na gestão do ex-presidente Eugênio José Zuliani (Geninho), presumidamente, pelos mesmos motivos da ação civil pública que tramita na 3.ª vara, na qual são acusados de obrigar funcionários do legislativo a devolverem parte da gratificação que receberam em dezembro de 2005.

Entretanto, esta Folha não teve acesso ao processo nesta sexta-feira, mas, provavelmente ambos estejam sendo acusados de crime de concussão, ou seja, ato de tirar dinheiro do erário público para proveito próprio praticado por servidor público.

Na inicial da ação civil pública número 1.220/2007, que tramita na terceira vara, o promotor Oliveira Júnior aponta, e estas, presume-se, seriam também as justificas ao ajuizar o processo crime, que o vereador Valter Joaquim Bitencourt e o ex-chefe de gabinete, previamente "conluiados" (sic), criaram procedimento visando obterem para si e para outrem vantagem indevida constrangendo os funcionários da câmara de Olímpia a repassarem diretamente a ambos parte do valor recebido a título de gratificação em dezembro de 2005. Oliveira Júnior, com base em depoimentos dos funcionários, relatou, pelo menos na inicial da ação civil pública, a maneira como os acusados agiram no sentido de recolher parte do dinheiro arrecadado com a alegação de que seria para prestar ajuda à funcionária terceirizada Renata da Cruz, contratada para fazer a limpeza da câmara junto a empresa Sebastião Lucas – ME.

 

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