02 de agosto | 2009

TRE nega recursos e mantém eleição de Geninho

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 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de São Paulo, negou os recursos impetrados pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação União Pela Moralidade e Justiça, contra a decisão da juíza da 80.ª zona eleitoral, Adriane Bandeira Pereira, e manteve a eleição realizada no início de outubro de 2008, que elegeu Eugênio José Zuliani, Geninho, prefeito do município de Olímpia. O julgamento foi realizado no final da tarde da quinta-feira, dia 30 de jul­ho. Entretanto, até o fechamento da edição o acórdão não estava disponível no site do órgão.

Os desembargadores não acataram a tese defendida também pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que, no relatório do procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, pedia a anulação da eleição municipal realizada em outubro de 2008, que culminou na eleição do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, por causa de abusos que teriam sido praticados pelas duas emissoras de rádio AM da cidade de Olímpia, o que poderia determinar nova eleição para o cargo de prefeito no município de Olímpia.

Os abusos, segundo entendimento da própria juíza eleitoral, foram praticados pelas emissoras de rádio AM da cidade de Olímpia, principalmente durante o período da campanha eleitoral de 2008.

Dependendo do resultado do julgamento o prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, poderia ser afastado do cargo, sendo assim marcada uma data para realização de uma nova eleição municipal, da qual, provavelmente ele não poderia participar, mesma condição que se aplicaria ao médico José Augusto Zambom Dela­man­ha, Dr. Pituca, que também ficaria impugnado no mesmo processo.

Conforme foi divulgado na edição desta Folha do dia 25 de abril de 2009, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo provimento dos recursos, para que fossem aplicadas aos candidatos Eugênio José Zuliani, Luiz Gustavo Pimenta, José Augusto Zambom Delamanha e Izabel Cristina Reali Thereza, bem como ao representante legal da Rádio Difusão, Luís Fernando Serejo Martinelli, as sanções cabíveis, previstas no inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar 64/90.

O inciso XIV do artigo 22, citado no pedido do procurador, diz que “… julgada procedente a representação, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, comi­nan­do-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade”.

Os recursos foram protocolados no Tribunal Regional Eleitoral, no dia cinco de dezembro de 2008, tinha por finalidade modificar a sentença da juíza eleitoral de Olímpia, que, reconhecendo o abu­so de poder econômico pelas emissoras de rádio AM durante a campanha eleitoral, julgou improcedente a representação da Coligação União Pela Morali­dade e Justiça, assinada também pelo artista plástico Willian Antônio Za­nolli.

Manipulação de emissoras de rádio

E complementou: “Alegaram os representantes que os candidatos representados manipularam emissoras de rádio e jornais locais em prol de suas candidaturas, com o auxílio de empresários e jornalistas, cada uma das emissoras favorecendo seu candidato. Enquanto a Difusora teria favorecido Zuliani e Pimenta, a Menina teria feito o mesmo com De­la­manha e Cristina Reali.

Além disso, os candidatos também teriam manipulado três dos quatro jornais locais, que não foram considerados abusos de poder econômico”.

De acordo ainda com o que consta no relatório, a juíza eleitoral entendeu, em síntese, que, apesar de ser “… inegável que houve abuso na utilização dos meios de comunicação…”, “… não haveria provas de que as condutas vedadas e reprováveis em todos os sentidos, por parte das referidas emissoras desequilibrou o pleito…”, sendo que “… na atualidade, não se pode subestimar a capacidade do eleitor, muito mais esclarecido, em avaliar as propostas e a maneira como se portam os candidatos, não se deixando influenciar por práticas que consegue detectar como nocivas e perniciosas, dentre elas, as campanhas baseadas em ataques aos adversários e não em propostas de governo…”.

Sobre esse entendimento da juíza, o procurador se manifestou afirmando que “tal entendimento, como constou no recurso dos representantes, poderia ser aplicado na Suíça… onde é sabido que os eleitores chegaram ao ponto de conscientização aclamado pelo juízo local …”, mas não na realidade brasileira, na qual a maioria da população não possui o dis­cer­ni­mento necessário para votar corretamente, sendo a maior prova de tal fato os grandes índices de cor­ru­pção, noticiados diariamente pela mídia, praticado por diversos políticos, que são eleitos graças ao uso de práticas escusas”.

O procurador relata ainda que o Ministério Público Eleitoral de Olímpia, em seu recurso, alegou, em síntese, que “até os animais de Olímpia, se falassem, diriam que a rádio Menina AM defendeu, abertamente, até o último segundo, a pessoa e a eleição ao cargo de prefeito do Sr. José Au­gus­to Zambom Delaman­ha (o Pituca) e a rádio Difusão AM, por sua vez, a pessoa e a eleição do candidato Eugênio José Zuliani (o Geninho).

Coligação

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, em seu parecer, também destaca trechos que a Coligação União pela Moralidade e Justiça, alegou, em síntese: “… como acreditar que duas emissoras de rádio AM, cuja audiência é incontestável, principalmente entre as classes menos favorecidas (maioria do eleitoral local e de todo o Brasil), durante 90 dias propagando o lado bom de seus apaniguados e atacando os rivais, não tenha influenciado no resultado do pleito?…”, concluindo que “… se nenhuma decisão for tomada, estará decretado o retorno, nas próximas eleições, de práticas mais cas­tra­do­ras ainda da democracia, do que as que foram verificadas escancaradamente no último pleito. Será, por inércia do judiciário, a solidificação de um coronelismo que parecia sepultado e que volta com tons nazi-facistas…”.

Nem mesmo a argumentação formulada por Delamanha, de que não estaria vinculado a todo o processo apontado na representação, está sendo acolhido pelo procurador regional eleitoral: “Como bem observado pelo juízo a quo “… não há provas concretas de que o candidato José Augusto Zambom Delamanha se conluiou à emissora Rádio Menina Ltda., mas o fato é que foi fervorosamente defendido por ela, assim como a administração municipal, que com­­­prova­da­mente emprega, em cargo em comissão, um dos locutores da referida emissora (Már­cio Mat­heus)  …”. 

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