30 de dezembro | 2020

TJ rejeita recurso da Prefeitura e mantém o fechamento dos parques no final de semana

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PODE RESTRINGIR E NÃO LIBERAR!
Município entrou com recurso contra decisão de juiz de Plantão em Barretos. Prefeitura publicou novo decreto revogando o anterior e apenas reafirmando que estava em vigor o decreto do governo estadual.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do relator João Batista Morato Rebouças de Carvalho, indeferiu o pedido de liminar no recurso apresentado pela Prefeitura de Olímpia na manhã da terça-feira, 29, contra a decisão do juiz de plantão de Barretos que havia decidido na tarde de segunda pelo fechamento dos parques aquáticos da cidade no feriado prolongado do próximo final de semana que engloba os três primeiros dias de 2021.

A prefeitura entrou com o recurso na manhã da terça-feira alegando que teria competência para manter abertos os parques e o desembargador decidiu negar a liminar e mantê-los fechados às 13h53 do mesmo dia.

Rebouças entendeu que “segundo a Constituição Federal, aos Municípios cabe a função de suplementar a legislação federal e estadual, no que couber (art. 30, II), expressão esta que deve ser interpretada e compreendida dentro do contexto de defesa do interesse local, para suprir as omissões e lacunas existentes na legislação federal e estadual, mas sem contrariá-la, que é o que aparentemente fez o Município de Olimpia ao incluir no Decreto Municipal as atividades dos parques aquáticos e temáticos como imprescindíveis, medida esta temerária ante o avanço da pandemia, razão pela qual INDEFIRO a antecipação de tutela postulada”.

NOVO DECRETO INCLUINDO FECHAMENTO

A prefeitura de Olímpia publicou nota no final da tarde de terça-feira alegando que diante da não aceitação do recurso do Tribunal de Justiça, o município iria publicar um decreto seguindo todas as recomendações do Plano SP, conforme já estava ocorrendo, mas dessa vez incluindo o Fechamento dos parques aquáticos e temáticos. 

“Cabe destacar, diz a nota, que nos dias em questão, restaurantes, bares e lanchonetes estão autorizados a funcionar apenas para delivery e as demais atividades não essenciais devem suspender o atendimento presencial, como lojas, concessionárias, escritórios, academias, salões de beleza e estabelecimentos de eventos culturais. Farmácias, mercados, padarias, postos de combustíveis, meios de hospedagem e lavanderias estão liberados, segundo a determinação do governo do Estado”, diz a nota.

A assessoria finaliza a nota ressaltando  que as restrições são válidas somente para as datas de 01, 02 e 03 de janeiro, sendo que, nos demais dias, o funcionamento pode ocorrer dentro das regras que já estão vigentes, na fase amarela, com os parques e os serviços não essenciais funcionando de acordo com as regras anteriores até a véspera do ano novo, dia 31, paralisando nos dias 01, 02 e 03 de janeiro e voltando a funcionar no dia 04.

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