07 de junho | 2015

TJ cita caso de Olímpia e nega mais vereadores em Rio Preto

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) citou o caso de uma tentativa do PT (Partido dos Trabalhadores) de Olím­pia para contestar número de vereadores, co­mo pilar para enterrar ação de inconstitu­ci­onalidade pro­­­posta pelo PSL (Partido Social Liberal), com a finalidade de aumentar quantidade de vagas na Câmara Municipal de São José do Rio Preto. O TJ julgou o processo extinto, sem análise do mérito.

O acórdão (decisão detalhada) foi publicado na segunda-feira, dia 1.º. Para os de­sem­­bargadores do Órgão Especial TJ, a Lei Orgânica de Rio Preto, que fixou em 17 a quantidade de cadeiras não pode ser questionada por ação de inconstitucionalidade.

O PSL argumentou que e­men­da à Constituição aprovada em 2009 permite que Rio Preto – como qualquer cidade entre 300 mil e 450 mil habitantes tenham até 23 cadeiras na Câmara. O partido sustentou que a lei municipal, de 2005, era inconstitucional.

O TJ usou uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre Olímpia para enterrar a ação do PSL. De acordo com o acórdão, quando a lei rio-pretense determinou o total de 17 cadeiras, isso já estava previsto na Constituição.

“A inconstitucionalidade de uma lei somente se verifica quando face-a-face com a Constituição vigente ao tempo de sua edição. Como já se disse alhures, não pode haver inconstitucionalidade de lei em razão de uma Constituição inexistente ao tempo em que editada. Este é, aliás, o já consagrado entendimento do Supremo Tribunal Federal”, afirma o acórdão do de­sem­bargador Xavier de Aquino, ao citar a decisão do Supremo sobre Olímpia. O advogado do PSL, Omar Hakim, já afirmou na última semana que com a decisão do TJ irá entrar com nova ação, diretamente na Justiça de Rio Preto. Ele também pode recorrer.

ENTENDA O CASO

Como se recorda, na quarta-feira, dia 27, o TJ sepultou mais uma tentativa de aumentar o número de vereadores em Rio Preto.

Por unanimidade os de­sem­­bargadores do tribunal julgaram extinta uma ação direta de incons­ti­tucio­nali­da­de contra a lei que fixou em 17 o limite máximo de vereadores para o município.

A ação foi proposta pela direção paulista do PSL, partido do suplente de vereador Da­ni­el Caldeira, que também é presidente local da legenda.

O pedido do partido alegava que a redução do número de cadeiras, em 2005 – de 21 para 17 – seria ilegal. Emenda constitucional aprovada no Congresso em 2009 estabeleceu que cidades que têm entre 300 mil e 450 mil moradores podem ter até 23 vereadores. Para o PSL, Rio Preto já deveria ter 23 parlamentares, ou 21, no mínimo.

“Nes­te sentido, para municípios entre 300 e 450 mil habitantes, o número mínimo seria de 21 e o máximo de 23 vereadores e não 17, havendo vício de inconstitu­ciona­lidade no artigo 12 da Lei Orgânica de São José do Rio Preto com redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 34/05”, diz trecho da ação direta de inconstitucio­na­lidade (Adin).

Os 22 desembargadores do Tribunal Pleno do TJ julgaram a ação e declararam, por unanimidade, o processo extinto. O relator do processo foi o desembargador Xavier de Aquino. Daniel Caldeira entrou com a ação em maio do ano passado. O julgamento chegou a ser adiado por três vezes.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, o entendimento dos desem­bar­­gadores foi que a Lei Orgânica que fixou em 17 o nú­mero de vereadores não poderia ser contestada, porque é anterior à emenda constitucional que permitiu o aumento de cadeiras em câmaras de todo o País.

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