17 de outubro | 2011

TCE anula licitação para contratar “foguetórios”

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) anulou o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, de número 74/2011, que tinha por finalidade o registro de preços para contratação de empresa especializada na realização de shows pirotécnicos, em eventos comemorativos previstos no calendário do município, para os anos de 2011 e 2012.


A decisão levou em consideração representação formulada por José Lázaro Nascimento Junior e se deu pelo voto dos conselheiros: Robson Marinho, Relator; Antonio Roque

Citadini, Eduardo Bittencourt Carvalho, Edgard Camargo Rodrigues, Fulvio Julião Biazzi e Renato Martins Costa.

De acordo com o TCE, há “inadequação” do sistema de registro de preços para o objeto pretendido. Segundo o relatório de Robson Marinho, na representação, José Lázaro Nascimento Junior reclama do item 8.1.2.1 do edital, referente à capacitação técnica, por entender que a documentação exigida extrapola o rol daquela admitida para o procedimento licitatório. Nascimento reclama também contra o item 8.1.4, que diz respeito à regularidade fiscal e previdenciária.


Em resposta, a Prefeitura remeteu cópia do edital impugnado, bem como das suas justificativas, pleiteando, ainda, obtenção de vista dos autos ao final da instrução, medida deferida, mas alertando quanto ao correto acompanhamento do feito, “haja vista não competir a este Tribunal comunicar com antecipação a remessa de processos para inclusão na pauta de julgamento”.


Resumidamente, segundo o relato, alegou preliminarmente a ausência de comprovação de cidadania de Nascimento e, no mérito, que as exigências constantes do item 8.1.2.1, relativos à capacitação, se fundamentam em Decreto Federal e no artigo 30 da Norma de Licitações.



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