22 de setembro | 2013

Réu é condenado pela terceira vez por homicídio qualificado

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Pela terceira vez consecutiva, o réu Marcos Antônio Ferreira Jú­nior foi condenado por prática de homicídio qualificado, pe­lo Conselho de Sentença de O­lím­pia (Corpo de Jurados) da comarca de Olímpia.

A pena dosada pelo juiz de direito Sandro Nogueira Barros Leite foi de 12 anos de reclusão em regime fechado, mas com o direito de recorrer em liberdade.

O julgamento foi realizado na última quarta-feira, no plenário do Fórum de Olímpia. O réu era a­cu­sado de ter assassinado com três golpes de faca o mecânico Eduardo Roberto Toledo, no dia 16 de fevereiro de 2010, na estrada do “Picadão”. A vítima estaria “brigando” com a irmã do réu, com quem mantinha um relacionamento amoroso.

No primeiro julgamento realizado em fevereiro de 2011, Marco Antônio foi condenado por prática de homicídio qualificado a 12 a­nos de reclusão. O advogado Tan­nuri recorreu e os desembarga­dores do TJ – Tribunal de Justiça anularam o júri, pois as provas existentes nos auto eram contrárias a quali­fi­cadora. Novo júri foi realizado em agosto do ano passado quan­do novamente o réu foi condenado a 12 anos.

Mas, mais uma vez, o defensor recorreu, desta vez, alegando entre outras coisas, que o réu teve que participar do júri algemado, o que denegria a sua imagem perante os jurados. Com isso, novamente o TJ anulou o julgamento.

No terceiro júri, do mesmo ca­so, realizado quarta-feira, Mar­­co Antônio foi novamente condenado por homicídio qualificado, com pena de 12 anos. O advogado de defesa, Galib Tan­nuri, se mostrou indignado com o resultado e questionou os critérios de escolha dos jurados utilizados pela justiça de Olímpia.

Argumentou o advogado que “são escolhidas pessoas de um mesmo segmento da sociedade”. Tannuri é de opinião que deveria haver uma maior diversidade entre os escolhidos, o que daria maior legitimidade ao júri popular.

Depois do julgamento o réu foi colocado em liberdade, pois foi beneficiado pelo juiz de direito e deverá aguardar nesta condição a decisão dos desembargadores do TJ com relação ao recurso.

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