22 de setembro | 2013
Réu é condenado pela terceira vez por homicídio qualificado
Pela terceira vez consecutiva, o réu Marcos Antônio Ferreira Júnior foi condenado por prática de homicídio qualificado, pelo Conselho de Sentença de Olímpia (Corpo de Jurados) da comarca de Olímpia.
A pena dosada pelo juiz de direito Sandro Nogueira Barros Leite foi de 12 anos de reclusão em regime fechado, mas com o direito de recorrer em liberdade.
O julgamento foi realizado na última quarta-feira, no plenário do Fórum de Olímpia. O réu era acusado de ter assassinado com três golpes de faca o mecânico Eduardo Roberto Toledo, no dia 16 de fevereiro de 2010, na estrada do “Picadão”. A vítima estaria “brigando” com a irmã do réu, com quem mantinha um relacionamento amoroso.
No primeiro julgamento realizado em fevereiro de 2011, Marco Antônio foi condenado por prática de homicídio qualificado a 12 anos de reclusão. O advogado Tannuri recorreu e os desembargadores do TJ – Tribunal de Justiça anularam o júri, pois as provas existentes nos auto eram contrárias a qualificadora. Novo júri foi realizado em agosto do ano passado quando novamente o réu foi condenado a 12 anos.
Mas, mais uma vez, o defensor recorreu, desta vez, alegando entre outras coisas, que o réu teve que participar do júri algemado, o que denegria a sua imagem perante os jurados. Com isso, novamente o TJ anulou o julgamento.
No terceiro júri, do mesmo caso, realizado quarta-feira, Marco Antônio foi novamente condenado por homicídio qualificado, com pena de 12 anos. O advogado de defesa, Galib Tannuri, se mostrou indignado com o resultado e questionou os critérios de escolha dos jurados utilizados pela justiça de Olímpia.
Argumentou o advogado que “são escolhidas pessoas de um mesmo segmento da sociedade”. Tannuri é de opinião que deveria haver uma maior diversidade entre os escolhidos, o que daria maior legitimidade ao júri popular.
Depois do julgamento o réu foi colocado em liberdade, pois foi beneficiado pelo juiz de direito e deverá aguardar nesta condição a decisão dos desembargadores do TJ com relação ao recurso.
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