17 de agosto | 2008

Promotor eleitoral quer multar a Rádio Menina AM em R$ 21,2 mil

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) é favorável à aplicação de multa no valor de R$ 21.282,00 contra a Rádio Menina, acusada em representação protocolada pela Coligação Renovação Já, que abriga as candidaturas de Eugênio José Zuliani e Luiz Gustavo Pimenta, a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, de ter favorecido os candidatos José Augusto Zambom Delamanha e Izabel Cristinna Reale Thereza, a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pela Coligação Interação.

A representação, no entanto, pede, pela terceira vez em menos de 20 dias, a interdição dos programas jornalísticos da emissora, por duas vezes negada pela juíza da 80.ª zona eleitoral – comarca de Olímpia – Adriane Bandeira Pereira.

Esta representação eleitoral, assinada pelo advogado Osvaldo Antônio Serrano Júnior, em nome do delegado da Renovação Já, Edílson César de Nadai, entende que os locutores Márcio Matheus Gonçalo e Júlio César Faria deram tratamento privilegiado aos candidatos da Coligação Integração.

"Sopesados tais argumentos, o Ministério Público Eleitoral, manifesta-se pelo afastamento da preliminar de inépcia da inicial e no mérito, pela procedência do pedido, com a aplicação de multa no valor de R$ 21.282,00", cita o promotor Wyllian Vitor de Souza Oliveira, no parecer emitido à juíza eleitoral.

Souza Oliveira considera que não foram respeitados os termos do artigo 43, parágrafo 3.º, da Lei 9.504/97, e artigo 21, parágrafo 4.º, da Resolução número 22.718, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Embora negado na defesa da emissora, o promotor acatou entendimento de que, além de críticas às opiniões do promotor José Márcio Rosseto Leite, os locutores "expressaram seu apoio ao candidato a prefeito de Olímpia, Dr. Pituca e seu vice, que haviam sido impugnados pelo membro do Ministério Público".

"No entanto, os representados, ao veicular e tecer comentários sobre a entrevista do Dr. Promotor Eleitoral, criticaram o fato de que ele considerou imoral e não recomendável à população o candidato a prefeito de Olímpia "Dr. Pituca", em razão de seus antecedentes, já anunciando a preferência por ele, até porque saíram em sua defesa.

Mas não pararam por aí, pois ao se referirem a ele, o fizeram como ‘o nosso candidato’, não deixando dúvidas sobre o apoio que a rádio e os apresentadores concediam a ele", cita o promotor em trechos onde trata do mérito da representação.

De acordo com o entendimento de Souza Oliveira, a conduta dos locutores afronta diretamente o artigo 45, inciso III, da Lei 9.504/97; o artigo 3.º, inciso IV, da Resolução número 22. 579; e o artigo 21, inciso IV, da Resolução número 22.718, ambas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam a programação normal e do noticiário no rádio e televisão.

Indevido e ilegal

A proibição prevista pelo TSE, segundo Souza Oliveira, tem importante significado porque permite uma disputa justa entre todos os candidatos que, "assim, tenham o mesmo tratamento conferido pela imprensa.

Visa proporcionar relativa igualdade de oportunidade entre todos, proibindo a utilização de veículos de comunicação para privilegiar uns e prejudicar outros, até porque são os formadores de opinião e quando mal utilizados, causam efeitos nefastos numa eleição, influenciando indevida e ilegalmente a população".

Em outro parágrafo Souza Oliveira assevera: "Além disso, especificamente no caso da imprensa falada a questão se torna mais preocupante, pois, ao contrário da imprensa escrita, ela chega com muito mais força à população de baixa renda que em regra possui pouca escolaridade e, em razão disso é muito mais suscetível de manipulação".

 

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