29 de junho | 2014
Presidente da Câmara declara a extinção dos cargos dos cassados
Com base em análise da assessoria jurídica, o presidente da Câmara Municipal de Olímpia, Humberto José Puttini (foto), acatou pedido dos vereadores Marco Antônio dos Santos e Marco Aurélio Martins Rodrigues, e extinguiu os cargos dos vereadores ora cassados, Alcides Becerra Canhada Júnior e Jesus Ferezin. A declaração foi lida durante a sessão ordinária realizada na noite da quarta-feira, dia 25.
“Defiro. Adoto como razões de decidir o parecer jurídico, o qual fica fazendo parte integrante deste despacho. Oficie-se aos interessados, anexando cópia do referido. Encaminhe-se para as providências necessárias”, diz o despacho do presidente datado do dia 25 de junho, mesmo dia da sessão.
O despacho de Puttini se refere a parecer emitido também no dia 25, assinado pelo assessor parlamentar, Alexandre Henrique Pagotto, e pelo assessor relator parlamentar, Gilson David Siqueira.
O parecer faz citação a decisão do juiz da 2.ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, que aponta Becerra e Ferezin como condenados por prática de ato de improbidade administrativas, através de nepotismo.
No entanto, o parecer esclarece que a medida ora adotada perde seu valor se, a partir de recursos impetrados por Becerra e Canhada no Tribunal de Justiça de São Paulo, prosperarem.
Como se recorda, orientados por seus advogados no dia 16 de junho, Santos e Rodrigues protocolaram o requerimento número 330/2014, no qual requeriam que fosse declarada a extinção dos mandatos de Becerra e Ferezin.
“Tal condenação é motivo para a extinção de seus mandatos, conforme determina o Regimento Interno dessa Câmara Municipal”, asseveravam os vereadores no requerimento.
Com isso, os vereadores queriam evitar a continuidade do verdadeiro festival de medidas judiciais que aconteceu a partir de dezembro de 2012, que ficou conhecido nos meios políticos como “dança das cadeiras”, quando Becerra e Ferezin conseguiram evitar a posse dos suplentes, principalmente no caso de Ferezin, cuja medida obtida na justiça chegou a tirar Marco Antônio dos Santos, que chegara a assumir a vaga.
Para tanto, ambos chamavam a atenção de Puttini para o que está previsto no Artigo 93, Inciso I e Parágrafo 3.º do Regimento Interno: “Artigo 93 – Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara quando: I – ocorrer falecimento, renúncia por escrito ou cassação dos direitos Políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral, com sentença transitada em julgado”.
No Parágrafo 3.º consta: “A extinção do mandato se torna efetiva com a declaração, feita pelo Presidente, do ato ou fato extintivo, a qual será lançada em ata”.
Entretanto, do mesmo Artigo 93, os vereadores apontam o Parágrafo 4°, que prevê punição ao presidente da mesa que não adotar a medida: “O Presidente que deixar de cumprir o disposto nos parágrafos anteriores e deixar de declarar a extinção, ficará sujeito às seguintes sanções: a) perda da Presidência; b) proibição de nova eleição para cargo de Mesa durante a legislatura”.
O vereador Marco Antônio dos Santos apontava que nesse caso estaria havendo omissão do presidente. Essa medida, também segundo ele, estaria atrasada já há alguns meses, principalmente no caso de Jesus Ferezin.
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