17 de janeiro | 2011

Prefeitura quer punir o cidadão que questionou erradicação de árvores

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A Prefeitura Municipal de Olímpia (PMO), através da assessoria jurídica, representada pelo advogado Edilson César De Nadai, quer punição ao cidadão, artista plástico e colaborador desta Folha, Willian Antônio Zanolli, por ter solicitado ao promotor Gilberto Ramos de Oliveira Júnior ação preventiva contra a erradicação de árvores da Praça Rui Barbosa.

O pedido de “providências punitivas” (sic) consta no ofício encaminhado pelo Poder Executivo, ao Ministério Público do Meio Ambiente, no dia 6 de janeiro de 2011, com a finalidade de encaminhar copia do processo de licença na Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), mostrando a autorização para a erradicação de 11 espécies de árvores exóticas.


No ofício, o advogado alega, em nome da administração, que não apenas a última representação, mas em outras oportunidades, Zanolli estaria apenas fazendo ilações e não demonstrando verdadeiras preocupações com a legalidade de atos praticados em nome do município, gerando perdas de tempo de funcionários, o que representaria gastos públicos desnecessários.


“Isto posto, vimos através do presente, por derradeiro, requerer providências punitivas desse ilibado órgão de preservação dos direitos do cidadão no tocante à conduta pouco responsável, quiçá jocosa do ora representante, que se vale de “devaneios” e “abstrações” para sua ilações, comprometendo a idoneidade moral da Administração Municipal, deslocando setores dos mais variados para respostas às indagações inócuos, o que além de impor perda de tempo a servidores municipais, implica em dispêndios financeiros”, consta no último parágrafo do ofício.


Entretanto, o pedido de medidas punitivas contra Zanolli não se ateve apenas ao ofício encaminhando documentação oriunda da Cetesb. Seis dias depois, ou seja, no dia 12 de janeiro, em outra comunicação também ao MP, outra vez através do mesmo advogado, a Prefeitura reiterou a necessidade, no entendimento da administração pública, de punir o autor da representação.


“Outrossim, salientamos que mais uma vez trata-se de representação inócua e infundada, de parte do representante, o que impõe seja tomada medida punitiva por parte desse I. órgão, para que as mesmas não voltem a ocorrer”, destaca também o último parágrafo.


Neste último ofício o departamento jurídico, em poucas linhas informava que considerava “devidamente esclarecido” (sic), o caso da erradicação de árvores da Praça Rui Barbosa.

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