20 de abril | 2021

Prefeitura publica um novo decreto alterando regra para restaurantes

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MUDANDO O CÁLCULO!
De 40% da área passou para uma pessoa a cada 09 metros quadrados. Agora será necessário calcular quantos metros quadrados tem a área do restaurante e dividir por 09 para se saber quantos  poderão ser atendidos por vez.

A Prefeitura de Olímpia publicou na edição do Diário Oficial de terça-feira, 20, uma alteração no decreto que regulamentou o funcionamento do comércio local na fase de transição do Plano São Paulo de flexibilização das medidas de contenção da crise do novo coronavírus.

A medida atinge o funcionamento dos estabelecimentos que fornecem alimentação como restaurantes, pizzarias e lanchonetes que estão autorizados a funcionar durante 08 horas, entre 05 e 20 horas.

É que no Art. 2.º, inciso II, alínea do referido decreto saiu publicado que a ocupação máxima destes estabelecimentos seria de 40% da capacidade do estabelecimento, com distancia de dois metros entre as mesas que abrigariam no máximo duas pessoas adultas por mesa.

Com o novo decreto, nº 8.068, foi alterada a alínea a, que deixou de ser ocupação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento e passou a ser “a) ocupação máxima de 1 pessoa a cada 9 (nove) metros quadrados”.

Portanto, com a nova regra, se faz necessário calcular a área do local de atendimento em metros quadrados e dividir por 09 para se saber quantas pessoas poderão ser atendidas por vez em cada estabelecimento.

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