19 de abril | 2020

Prefeitura publica novos decretos exigindo o uso de máscara e libera cultos religiosos

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TODOS MASCARADOS!        Decreto impõe multa de R$ 270,00 por pessoa que for flagrada sem máscara nos estabelecimentos.

Bancos, correios e lotérica terão que exigir máscaras também dos clientes.

DA REDAÇÃO COM ASSESSORIA

A partir de segunda-feira praticamente todas as lojas, farmácias, supermercados e prestadores de serviço terão que fornecer para seus funcionários e servidores o uso de máscaras sob pena de pagar uma multa de mais de 270 reais por pessoa irregular. Por outro lado, nos novos decretos o prefeito liberou os cultos religiosos e manteve a proibição de abertura das óticas já liberadas em São José do Rio Preto.

Segundo informou a prefeitura, o município vem se adequando para o enfrentamento da Covid-19 com as novas determinações do Governo do Estado de São Paulo e, em razão disso, publicou na quinta-feira, 16 de abril, os decretos 7766 e 7767, que regulamenta o funcionamento dos templos religiosos e determina o uso de máscaras em diversos estabelecimentos.

De acordo com o decreto 7766, os templos que exercem práticas religiosas, durante o período da pandemia, poderão realizar seus cultos na forma presencial e também permanecer aberto aos praticantes, desde que sigam as regras de ocupação máxima de 1 pessoa a cada 9 metros quadrados e o distanciamento linear de 1,5 metros em filas.

QUEM ESTÁ  OBRIGADO A USAR MÁSCARA

Já o decreto 7767 determina a obrigatoriedade de uso de máscara facial de proteção de todos os funcionários e servidores em diversos locais como: repartições públicas (administração direta, indireta, autárquicas e empresas públicas); supermercados, mercadinhos de bairros, armazéns, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos e todas as áreas pertencentes ao comércio; farmácias e drogarias e estabelecimentos que comer­cializem materiais médicos; feiras livres; lojas de venda de alimentação para animais e petshops; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral, padarias e lojas de conveniência; postos de combustíveis, oficinas e borra­charias; lojas de materiais de construção, materiais elétricos, lojas de tintas e materiais para pintura, comércio varejista de vidros, comércio varejista de ferragens, ferramentas e materiais hidráulicos; madeireiras; estabelecimentos de abastecimento para produção agrícola e agropecuária; lojas do comércio varejista; consultórios, clínicas médicas, clínicas veterinárias, laboratórios de análises clínicas, centro de diagnósticos; lojas de autopeças e acessórios; velórios municipais; templos religiosos; academias, estúdios de ginástica e musculação, estúdios de pilates, salões de cabeleireiros(as), barbearias e estabelecimentos que estiverem operando nos sistemas de drive-thru, delivery,  retirada no local e atendimento na forma portas-fechadas.

BANCOS TERÃO QUE EXIGIR TAMBÉM DOS CLIENTES

As agências bancárias, lotéricas e agência dos Correios, que causam grandes aglomerações, além do aceitável, deverão disponibilizar aos seus funcionários e exigir a utilização de máscaras de proteção facial pelos clientes e usuários.

Ainda segundo o decreto, o descumprimento do uso das máscaras acarretará a imposição das penalidades, advertência; multa no valor de 10 UFESP’s (R$ 276,10) ao estabelecimento, por funcionário transgressor, em caso de reincidência e cassação do alvará, em caso de nova reincidência, pelo período de duração da pandemia.

Todos os estabelecimentos deverão adotar as medidas de segurança e higiene como intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e divulgar informações sobre o Coronavírus e das medidas de prevenção.

O município ainda recomenda a toda a população a utilização de máscara facial, preferencialmente de tecido, quando se ausentar de sua residência, em trânsito, nos estabelecimentos comerciais ou enquanto estiver praticando exercícios físicos.

ACADEMIAS E ESTÚDIOS

Nesta semana um novo decreto também regulamentou o funcionamento de academias e estúdios de ginástica e musculação e estúdios de aulas de pilates. Nestes estabelecimentos, os proprietários deverão intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel para os clientes e fazer atendimento individualizado de hora em hora, restrito a 1 pessoa por hora.

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