07 de fevereiro | 2016

Prefeito manda Câmara emendar Lei de Isenção ao Turismo e retirar artigos apontados como sendo ilegais por esta Folha

Compartilhe:

Segundo o secretário municipal de Finanças, Cleber José Cizoto (foto), explanou na sessão técnica realizada na tarde de quarta-feira desta semana, dia 3, por vontade do prefeito Eugênio José Zuliani, a Câmara Municipal de Olímpia deverá aprovar o projeto de Lei Complementar número 204/2015, sem dois dos pontos apontados como ilegais anteriormente por esta Folha e que causaram polêmica no município, principalmente no setor do turismo local.

O secretário explicou na sessão técnica, que o texto anterior seria emendado através de pedido do prefeito, com a exclusão do inciso I, do artigo 3.º do Projeto de Lei Complementar, que previa a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pelo prazo de 10 anos para novos empreendimentos da área do turismo e, ainda, o artigo 5.º do mesmo projeto que dava as isenções para empreendimentos iniciados no prazo de três anos anteriores à promulgação da lei.

Segundo a explicação do secretario Cleber Cisoto, somente permanecerão na nova lei as isenções do ISS (Imposto Sobre Serviços) para as construções de novos empreendimentos (no caso sobre a construção dos imóveis), prevista no inciso II do mesmo artigo. Esta redução, de acordo com ele, provocaria uma redução dos custos globais das obras.

Já sobre o inciso III do mesmo artigo, que prevê ainda a isenção de 50% do ISS incidente sobre os serviços incentivados relacionados ao turismo, o secretário afirmou que esta não seria uma isenção, mas uma garantia para os empreendedores, já que existe norma própria que diz que o município não pode cobrar menos do que 2% do referido imposto e este seria o percentual cobrado hoje.

A garantia seria para possíveis majorações de futuros prefeitos que no caso poderiam atingir, em razão de normas superiores às municipais, no máximo 4% e com o desconto de 50%, mesmo assim, continuariam a ser de 2%.

ENTENDA O CASO

Por iniciativa dos presidentes do Legislativo e da Comissão de Finanças e Orçamento, a Câmara Municipal de Olímpia promoveu uma sessão técnica, aberta à participação do público, para debater o projeto de lei Complementar 204/2015 de iniciativa do Executivo que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivos Fiscais para a Construção de Novos Atrativos Turísticos.

A sessão realizou-se às 17 horas do dia  3 de fevereiro último, registrando baixo comparecimento público, ausência de vereadores e também do Secretário Municipal de Turismo.

A REPORTAGEM DA “FOLHA”

Sobre o referido projeto de lei a Folha da Região publicou reportagem em sua edição do dia 26 de outubro de 2015, apontando vícios de ilegalidade no texto da proposição e comentando, ainda, o tratamento desigual e injusto para aqueles que já haviam investido em função das ati­vidades turísticas do Município e que ficavam fora dos benefícios previstos para novos in­ves­ti­men­tos. Ou seja, o Governo Municipal, caso a lei viesse a ser aprovada, favoreceria a concorrência dos novos contra os antigos.

Advogado tributarista diz que projeto

continua sendo ilegal e inconstitucional

Para o advogado olimpiense Alfredo Baiochi Neto (foto), que atua na área do direito municipal e com especialização em direito tributário pela PUC-SP, que esteve presente à sessão técnica realizada na tarde de quarta-feira desta semana, dia 3, o Projeto de Lei Complementar número 204/2015, continua sendo ilegal e inconstitucional e que poderá ser derrubado até por ação popular.

Segundo o tributarista afirmou quando usou da palavra na sessão técnica “ao manter determinados tipos de isenção tributária, tecnicamente classificadas como renúncia de receita, sem criar mecanismos compensatórios, o projeto infringi a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e poderá vir a ser declarado nulo, com a responsabilidade do gestor municipal e envolvimento das pessoas beneficiadas pela ilegalidade”.

Apontou, também, que a exclusão das microempresas e das empresas de pequeno porte de alguns benefícios, incide na desigualdade do tratamento tributário, vedada expressamente pela Constituição.

Conclamou no sentido de que o projeto viesse a ser corrigido nessas falhas, aduzindo que não há proibição para a isenção de tributos ou para a concessão de incentivos fiscais. Exige-se apenas que esses benefícios sejam instituídos nos estritos termos da lei.

Sob esse aspecto, e para a reportagem da Folha, o advogado comentou que os incentivos fiscais para se atrair a instalação de parte do “Play Center” para Olímpia é perfeitamente possível e legal, dadas suas peculiaridades, desde que instituídos sob a forma facultada pela própria Lei da Responsabilidade Fiscal.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas