15 de março | 2015

Prefeito acaba com direito à sepultura perpétua para funcionários municipais no cemitério local

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Com a ajuda de todos os ve­readores o prefeito Eugênio José Zuliani cassou o direito à sepultura perpétua que os funcionários públicos municipais no Cemitério Municipal São José, em Olímpia. Isso porque, não se sabe direito se sem uma boa observação ou mesmo de caso pensado, foi revogada a Lei 105/1957, que previa o benefício à categoria.

Por isso, agora o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia quer que o prefeito anule a revogação da lei editada no dia 16 de abril de 1957, que dispunha sobre a concessão de sepultura perpétua à família de funcionário público municipal falecido.

Essa lei foi revogada pela Lei 3.846 do dia 24 de setembro de 2014. Porém, o sindicato reagiu e quer a lei de volta, naturalmente atualizada. Para o presidente Jesus Buz­zo, no caso dessa lei, teria havido um descuido da comissão que relaciona as chamadas leis em desuso: “a comissão do poder executivo não se atentou”. Depois de relacionadas elas são encaminhadas à Câmara Municipal e, através de um Projeto de Lei específico, são revogadas sempre por votação unânime.

Dessa forma, junto com o prefeito, os vereadores acabaram tirando um benefício dos funcionários públicos municipais, ou seja, tirando o direito a um pedaço de ter­reno dentro do cemitério São José após sua morte e sepultamento.

CONCESSÃO DO DIREITO

“Tem-se em tal lei municipal que aos funcionários públicos municipais, bem como a vereadores e ex-vereadores, prefeitos e ex-prefeitos, além de outras pessoas que tenham realizado serviços relevantes ao município, é autorizado ao prefeito conceder, no Cemitério Municipal, sepulturas perpétuas”, cita trecho do ofício proto­colado na Prefeitura no dia 27 de fevereiro próximo pas­­­sado.

“Ocorre que a Comissão instituída para esse fim não avaliou devidamente as con­se­quências da exclusão da presente lei, pois onera a todos os servidores que têm o direito a serem agraciados com a lei que sempre lhes serviu e serve até hoje”, segue o o­fício.

“Portanto, a Lei Municipal número 105/1957, tem sua vigência até hoje e não pode e não deveria ter sido re­voga­da”, enfatiza o ofício, que ainda acrescenta: “devendo a mu­nicipalidade, através do executivo e da comissão no­meada para o caso, rever o seu parecer em enquadrar a tal lei como em desuso”.

“Para o caso, então, o senhor prefeito, pelo princípio de que o Poder Público pode rever os seus Atos Administrativos, deve assim cancelar a lei que revogou a presente norma do universo jurídico municipal ou restabelecer o direito especificado em nova lei municipal, para que não tenha assim que verificar que houve um atentado contra o direito dos servidores públicos municipais”.

“Diante do exposto, requer-se o retorno em vigor da Lei Municipal em apreço ou que seja nos mesmos direitos descritos uma nova norma legal, para que não haja prejuízo a todos os envolvidos no Artigo 1.º da Lei 105/1957.

Ao final diz ainda o ofício: “Requer-se ao senhor prefeito municipal que considere a prioridade para o caso em tela, pois no lapso do tempo poder ocorrer casos em que haverá prejuízos aos envolvidos de forma ir­re­ver­sível, e com con­se­quências a serem atingidas ao município em tela”.

Como se sabe, há várias ses­­sões ordinárias que a Câmara Municipal de Olímpia tem aprovado leis, revogando leis que ainda estavam em vigência, mas que ao mesmo tempo estavam em desuso no município.

 

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