13 de setembro | 2020

Possíveis pagadores podem ter pretendido induzir que jornal tenha bancado pesquisa

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ESTRANHA FORMA DE CONSULTA!
Quem teria pago, encomendado ou
intermediado a “Fake News Search”? “Você
aprova este serviço que o jornal está
fazendo na cidade? Sim ou não?”. O serviço
seria a pesquisa? Eis a questão.

Uma das argumentações apresentadas pelo partido Podemos de Olím­pia na representação feita contra a Publi. QC Pesquisas & Editoração Ltda, de São José do Rio Preto, pa­ra impedir publicação de pesquisa com indícios de fraude, e que teve liminar concedida, uma pergunta do questionário poderia ter a intenção de confundir o eleitorado, dando a entender que um jornal da cidade estaria bancando o trabalho.

Na petição existe a seguinte argumentação:

“Está se escamoteando o real contratante, tanto que a última pergunta do questionário apresentado é se o pesquisado ‘aprova serviço que o jornal está fazendo na cidade? Sim ou não’. Ora, se a contratante é a própria pesquisadora, como poderia perguntar sobre “este serviço que o jornal está fazendo em sua cidade”? Qual seria este jor­nal? Será que um jornal contratou a pesquisa e não quis aparecer? E por qual razão não constou o nome do jornal que a pesquisa gostaria de saber?”.

Acontece que o único jornal impresso em circulação e com sede no município atualmente é esta “Folha”, que não contratou ninguém para pesqui­sar nada, nem interme­diou o pagamento de ninguém.

Na petição o partido local afirma que o objetivo da representação é impugnar a pesquisa SP – 0231/2020, realizada pela empresa de Rio Preto, tendo como estatístico Augusto da Silva Rocha, registrada em 04.09.2020, estando apta a ser divulgada em 10.09.2020.

“O custo declarado da pesquisa foi módico R$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos reais) e consta que a Contratante é a própria empresa. Segundo informações declaradas à Justiça, seriam entrevistadas 462 pessoas, desde o dia 20/08/2020 – ou seja, mais de quinze dias antes da data do registro. Não está claro o método adotado para a coleta de dados”, está escrito em certo trecho da petição. 

A seguir, os principais trechos da representação apresentada pelo PODEMOS.

— Cumpre aqui re­me­mo­rar as questões fá­ti­cas trazidas nos autos da Representação Eleitoral n. 0600131-47.2020.6.26.0 080 (a da pesquisa anterior que chegou a ser divulgada na cidade).

— O estatístico é o mesmo da pesquisa anteriormente impugnada. O valor desta pesquisa é ainda mais módico do que a anteriormente impugnada: nesta, atribuíram o valor de apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais) para entrevistar desde o dia 20/08/2020 mais de 462 pessoas! E a contratante é a mesma empresa pesquisadora!

— O estatístico Augusto da Silva Rocha, pivô da pesquisa anteriormente impugnada, e empresário individual da Augusto da S. Rocha Eireli declarou na pesquisa SP – 07644/2020 o estranhíssimo valor de R$ 3.500,00. Agora, a Representada contrata o mesmo estatístico e tem o custo de pagá-lo e custear a pesquisa, pessoal, e declara o ridículo valor de R$ 2.000,00 como se fosse o seu real preço.

— Correndo os olhos nas perguntas, verificam-se perguntas abertas e fechadas, muitas delas opinativas e quase disser­ta­ti­vas (p. ex., “qual é a maior necessidade do seu bairro”?), abrangendo razoável complexidade para sua tabulação. Ou seja, exigiria um razoável trabalho por inviáveis dois mil reais… 

— Destacamos na representação retrocitada que uma pesquisa em Itú-SP (SP -06138/2020), com 400 pessoas foi valorada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

— É de se estranhar que uma empresa constituída há menos de dois meses, no período auge de seu faturamento – afinal empresas são constituídas com finalidade onerosa-, tenha autofinanciado a sua pesquisa. Uma forma de escamotear o real contratante da pesquisa dar-se-ia pela declaração de que, a própria empresa é a responsável pela contratação e quitação.

— A representada não informou a origem dos recursos que supostamente autofinanciaram o seu trabalho como prevê a lei.

— As pesquisas eleitorais importam e devem ser veladas com grande par­ci­mônia e cuidado, posto que, “os números que as pesquisas apresentam podem se prestar a toda sorte de manipulação e fraude, hábeis a mascarar a informação sobre a preferência dos eleitores”.

— A partir do momento em que não se declara os valores reais dos custos, ou como os seus custos foram arcados, nem quem de fato é o contratante da pesquisa, impera a violação ao texto das normas eleitorais, além da própria finalidade: garantir o direito à boa informação ao eleitor.

— Augusto da Silva Rocha, o empresário e estatístico da representada confessa o modus operandi na matéria da Revista Época sobre quem, verdadeiramente, custeia as pesquisas que constam como “autofinanciadas”:  “Alguns eu sei quem paga, mas não posso falar. Outros realmente não sei”, disse Au­gusto da Silva Rocha. “São marqueteiros, partidos políticos, jornais pequenos, que muitas vezes têm políticos por trás. Estou dando um cenário geral.”

DAS FALHAS METODOLÓGICAS

—- Falta de indicação do plano amostral dos bairros. Portanto, resta clareza na metodologia quanto à área física pesquisada, conquanto seja relevante para destacar áreas mais ou menos populosas, ou de diferentes níveis de renda, ou mesmo, de destaque de popularidade de candidatos a prefeito ou vereadores.

—- Da não identificação do método de coleta de dados. Não se faz menção no registro da pesquisa sobre as opções metodológicas para a coleta de dados, tais como, entrevista face a fa­ce (domiciliares ou em pontos de fluxo), telefônicas, ou, online. E é de conhecimento que a forma meto­dológica escolhida, afeta o resultado da pesquisa.

VEREADOR MAIS DESTACADO

SEM DISCO COM NOMES

—- Não apresentação dos discos dos atuais vereadores. Há uma pergunta indicativa sobre o “vereador mais destacado” e a pesquisa diz que há um disco a ser exibido. Entretanto, ele não foi apresentado com o registro. Isso implica em dizer que não é possível concluir a forma como ele foi elaborado/concebido e impossibilita o controle de sua legalidade.

—- Falta de clareza quanto à ordem das perguntas. Como a pesquisa para prefeito é estimulada, ou seja, o eleitor tem que responder qualquer nome que lhe vier à memória, a ordem das perguntas é relevante. O questionário carreado com o registro não deixa claro a ordem das perguntas. E há uma diferença clara nisso. 

— A pergunta “opinativa” sobre os vereadores mais atuantes é a única que apresentaria “disco” ou seja, conteria a relação dos vereadores. Logo, se essa pergunta fosse feita antes da pergunta sobre opção de voto dos prefeitos, o pesquisado poderia ser induzido a indicar um dos nomes dos vereadores.

EMPRESA NÃO ESTÁ APTA

A REALIZAR PESQUISAS

—- Da impossibilidade desta empresa realizar pesquisas. Em consulta ao Conselho Nacional de Estatística da 3ª Região (São Paulo), entre as empresas aptas a realizarem pesquisas eleitorais, o nome e o CNPJ da Representada NÃO consta da relação.

— a empresa foi constituída há menos de dois meses e tem como objeto social ramos distintos como “agência de publicidade”, “impressão de material para uso publicitário e pesquisas de mercado e de opinião pública”.

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