13 de setembro | 2020
Possíveis pagadores podem ter pretendido induzir que jornal tenha bancado pesquisa
ESTRANHA FORMA DE CONSULTA!
Quem teria pago, encomendado ou
intermediado a “Fake News Search”? “Você
aprova este serviço que o jornal está
fazendo na cidade? Sim ou não?”. O serviço
seria a pesquisa? Eis a questão.
Uma das argumentações apresentadas pelo partido Podemos de Olímpia na representação feita contra a Publi. QC Pesquisas & Editoração Ltda, de São José do Rio Preto, para impedir publicação de pesquisa com indícios de fraude, e que teve liminar concedida, uma pergunta do questionário poderia ter a intenção de confundir o eleitorado, dando a entender que um jornal da cidade estaria bancando o trabalho.
Na petição existe a seguinte argumentação:
“Está se escamoteando o real contratante, tanto que a última pergunta do questionário apresentado é se o pesquisado ‘aprova serviço que o jornal está fazendo na cidade? Sim ou não’. Ora, se a contratante é a própria pesquisadora, como poderia perguntar sobre “este serviço que o jornal está fazendo em sua cidade”? Qual seria este jornal? Será que um jornal contratou a pesquisa e não quis aparecer? E por qual razão não constou o nome do jornal que a pesquisa gostaria de saber?”.
Acontece que o único jornal impresso em circulação e com sede no município atualmente é esta “Folha”, que não contratou ninguém para pesquisar nada, nem intermediou o pagamento de ninguém.
Na petição o partido local afirma que o objetivo da representação é impugnar a pesquisa SP – 0231/2020, realizada pela empresa de Rio Preto, tendo como estatístico Augusto da Silva Rocha, registrada em 04.09.2020, estando apta a ser divulgada em 10.09.2020.
“O custo declarado da pesquisa foi módico R$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos reais) e consta que a Contratante é a própria empresa. Segundo informações declaradas à Justiça, seriam entrevistadas 462 pessoas, desde o dia 20/08/2020 – ou seja, mais de quinze dias antes da data do registro. Não está claro o método adotado para a coleta de dados”, está escrito em certo trecho da petição.
A seguir, os principais trechos da representação apresentada pelo PODEMOS.
— Cumpre aqui rememorar as questões fáticas trazidas nos autos da Representação Eleitoral n. 0600131-47.2020.6.26.0 080 (a da pesquisa anterior que chegou a ser divulgada na cidade).
— O estatístico é o mesmo da pesquisa anteriormente impugnada. O valor desta pesquisa é ainda mais módico do que a anteriormente impugnada: nesta, atribuíram o valor de apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais) para entrevistar desde o dia 20/08/2020 mais de 462 pessoas! E a contratante é a mesma empresa pesquisadora!
— O estatístico Augusto da Silva Rocha, pivô da pesquisa anteriormente impugnada, e empresário individual da Augusto da S. Rocha Eireli declarou na pesquisa SP – 07644/2020 o estranhíssimo valor de R$ 3.500,00. Agora, a Representada contrata o mesmo estatístico e tem o custo de pagá-lo e custear a pesquisa, pessoal, e declara o ridículo valor de R$ 2.000,00 como se fosse o seu real preço.
— Correndo os olhos nas perguntas, verificam-se perguntas abertas e fechadas, muitas delas opinativas e quase dissertativas (p. ex., “qual é a maior necessidade do seu bairro”?), abrangendo razoável complexidade para sua tabulação. Ou seja, exigiria um razoável trabalho por inviáveis dois mil reais…
— Destacamos na representação retrocitada que uma pesquisa em Itú-SP (SP -06138/2020), com 400 pessoas foi valorada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
— É de se estranhar que uma empresa constituída há menos de dois meses, no período auge de seu faturamento – afinal empresas são constituídas com finalidade onerosa-, tenha autofinanciado a sua pesquisa. Uma forma de escamotear o real contratante da pesquisa dar-se-ia pela declaração de que, a própria empresa é a responsável pela contratação e quitação.
— A representada não informou a origem dos recursos que supostamente autofinanciaram o seu trabalho como prevê a lei.
— As pesquisas eleitorais importam e devem ser veladas com grande parcimônia e cuidado, posto que, “os números que as pesquisas apresentam podem se prestar a toda sorte de manipulação e fraude, hábeis a mascarar a informação sobre a preferência dos eleitores”.
— A partir do momento em que não se declara os valores reais dos custos, ou como os seus custos foram arcados, nem quem de fato é o contratante da pesquisa, impera a violação ao texto das normas eleitorais, além da própria finalidade: garantir o direito à boa informação ao eleitor.
— Augusto da Silva Rocha, o empresário e estatístico da representada confessa o modus operandi na matéria da Revista Época sobre quem, verdadeiramente, custeia as pesquisas que constam como “autofinanciadas”: “Alguns eu sei quem paga, mas não posso falar. Outros realmente não sei”, disse Augusto da Silva Rocha. “São marqueteiros, partidos políticos, jornais pequenos, que muitas vezes têm políticos por trás. Estou dando um cenário geral.”
DAS FALHAS METODOLÓGICAS
—- Falta de indicação do plano amostral dos bairros. Portanto, resta clareza na metodologia quanto à área física pesquisada, conquanto seja relevante para destacar áreas mais ou menos populosas, ou de diferentes níveis de renda, ou mesmo, de destaque de popularidade de candidatos a prefeito ou vereadores.
—- Da não identificação do método de coleta de dados. Não se faz menção no registro da pesquisa sobre as opções metodológicas para a coleta de dados, tais como, entrevista face a face (domiciliares ou em pontos de fluxo), telefônicas, ou, online. E é de conhecimento que a forma metodológica escolhida, afeta o resultado da pesquisa.
VEREADOR MAIS DESTACADO
SEM DISCO COM NOMES
—- Não apresentação dos discos dos atuais vereadores. Há uma pergunta indicativa sobre o “vereador mais destacado” e a pesquisa diz que há um disco a ser exibido. Entretanto, ele não foi apresentado com o registro. Isso implica em dizer que não é possível concluir a forma como ele foi elaborado/concebido e impossibilita o controle de sua legalidade.
—- Falta de clareza quanto à ordem das perguntas. Como a pesquisa para prefeito é estimulada, ou seja, o eleitor tem que responder qualquer nome que lhe vier à memória, a ordem das perguntas é relevante. O questionário carreado com o registro não deixa claro a ordem das perguntas. E há uma diferença clara nisso.
— A pergunta “opinativa” sobre os vereadores mais atuantes é a única que apresentaria “disco” ou seja, conteria a relação dos vereadores. Logo, se essa pergunta fosse feita antes da pergunta sobre opção de voto dos prefeitos, o pesquisado poderia ser induzido a indicar um dos nomes dos vereadores.
EMPRESA NÃO ESTÁ APTA
A REALIZAR PESQUISAS
—- Da impossibilidade desta empresa realizar pesquisas. Em consulta ao Conselho Nacional de Estatística da 3ª Região (São Paulo), entre as empresas aptas a realizarem pesquisas eleitorais, o nome e o CNPJ da Representada NÃO consta da relação.
— a empresa foi constituída há menos de dois meses e tem como objeto social ramos distintos como “agência de publicidade”, “impressão de material para uso publicitário e pesquisas de mercado e de opinião pública”.
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