09 de julho | 2017

Plano de saúde vai ter que pagar o tratamento contra drogas de jovem de Olímpia de 25 anos

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Ao julgar ações de dependentes químicos, nos últimos cinco anos o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), obrigou que planos de saúde bancassem o tratamento necessário para combater o vício. Em um dos casos julgados, JS, de 25 anos de idade, moradora de Olím­pia, ingressou com ação contra um plano de saúde de São José do Rio Preto para que pagasse seu tratamento contra o vício em uma clínica particular – a mensalidade era de R$ 1 mil. A primeira instância determinou que o plano arcasse com os custos. A cooperativa recorreu ao TJ, que manteve a decisão. “Pelo que consta nos autos, o estado de saúde da agravante é crítico e necessita de tratamento específico que é ministrado em clínica específica”, escreveu o desembargador Fábio Quadros.

Depois disso, de acordo com uma reportagem publicada pelo Diário da Região, de São José do Rio Preto, JS deixou a clínica há três meses. “Era viciada em cocaína e crack, mas agora estou limpa”, diz.

Um dos argumentos do plano é de que o paciente não teria prazo para deixar a clínica e que a partir do primeiro mês deveria haver coparticipação do paciente no custeio do tratamento. Essa limitação do tempo de internação para tratamento da dependência por planos de saúde tem gerado aumento de processos no Estado. No centro da polêmica, está a coparticipação nas inter­nações psiquiátricas. Alguns planos de saúde têm cláusulas contratuais que obrigam o usuário a arcar com até 50% dos custos da internação a partir do 31º dia. Mas o TJ tem obrigado os planos a arcar com o custo integral do tratamento.

ACESSO DIFÍCIL

Por outro lado, muitas famílias enfrentam esse mesmo enredo de drama e suspense. Viciados em cocaína e crack gastam com as drogas todo o salário que recebem e, além disso, furtam objetos em casa para vender e arrumar dinheiro para comprar mais drogas. Tem casos em que o viciado chega até a bater nos próprios pais.

Na luta pela vida plena, mas sem recursos, famílias ingressam com ação na Justiça para obrigar o Estado a até interná-los compulsoriamente e custear o seu tratamento.

A busca da Justiça para obrigar tanto o poder público quanto os planos de saúde a custear a interna­ção para dependentes químicos na região tem sido cada vez mais frequente.

No ano passado, chegaram ao TJ 57 pedidos desse tipo. Em 44 deles, 77%, aproximadamente, os de­sembargadores deram ganho de causa às famílias. Cinco anos antes, em 2011, foram apenas quatro pedidos julgados em segunda instância.

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