12 de janeiro | 2020

Pimenta requer que Luiz do Ovo assuma presidência da Câmara e convoque sessão para cassar Niquinha

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CIRCO DA AURORA!         Com saída de Marcão Coca e renúncia de Pimenta, Câmara só tem presidente e 2.º secretário.

Pimenta se confunde no final e diz que se Luiz do Ovo não tomar providências estará cometendo o crime de peculato e não de prevaricação.

O vereador Luiz Gus­tavo Pimenta (foto) pro­tocolou junto ao segundo secretário da Mesa da Câmara, Luiz do Ovo, na última quinta-feira, uma representação onde, entre outras coisas, requer que este assuma a presidência da Câmara e convoque uma sessão extraordinária para votar o pedido de extinção do mandado de vereador de Antônio Delomodarme, o Niqui­nha, atual presidente.

O vereador alega que o mandato do atual presidente fere a legislação, pois ele assumiu o cargo de vereador sem a devida desincompatibilização como presidente do Olímpia FC, entidade que goza de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.

MESA DIRETORA DESFEITA

Pimenta argumenta que encaminhou o pedido ao segundo secretário em razão de a mesa diretora estar praticamente desfeita, com a saída do vice-presidente, Marcão Coca, que era suplente do ex-secretário do Turismo Selim Jamil Murad, que reassume seu cargo após a exoneração e de sua própria renúncia como primeiro secretário no final do ano passado.

Ou seja, Pimenta com­plementa que como a representação é contra o presidente, então só resta o segundo secretário para que ela fosse endereçada.

O vereador cita desde a Constituição, passando pelo Código Penal, Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara para embasar sua representação combinada com pedido de declaração de extinção de mandato.

PIMENTA DIZ QUE PROVAS CONTRA NIQUINHA SÃO ROBUSTAS

Pimenta entende que a lei é clara e que as provas contra Niquinha são robustas, pois é explícito o privilégio ou favor concedido pelo município ao Olímpia FC do qual foi presidente até o final do ano passado.

Em certo trecho de sua representação pede a Luiz do Ovo que declare a interdição dos trabalhos administrativos da Câmara, designando com urgência uma sessão extraordinária para que seja realizada uma eleição para recomposição dos membros da mesa diretora da Câmara.

ESCOLHER NOVA MESA E VOTAR CASSAÇÃO

Por fim, requer que seja colocado em plenário, pa­ra votação de todos os vereadores (inclusive o suplente de Niquinha) a ex­tinção do mandado de vereador de Delomo­dar­me.

Requer, também, que seja oficiado o juízo eleitoral da comarca sobre a situação e até ameaça Luiz do Ovo que se não houver as providências necessárias poderá ser enquadrado no crime de peculato, mas citando erradamente o artigo 319 do Código Penal que retrata o crime de prevaricação e não o de peculato.

PECULATO OU PREVARICAÇÃO

A troca simples de artigos, no entanto, não inviabiliza a representação, pois, em direito, pode ser considerada erro material. Mas, no presente caso não cabe o crime de peculato:

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.  § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Prevaricação: “Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

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