04 de outubro | 2012

Partidos podem substituir nomes de candidatos até dia da votação

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Ao contrário do que foi divulgado recentemente, agora surge a informação de que os partidos políticos têm até o dia de votação para pedir a substituição de candidatos a prefeito barrados pela Lei da Ficha Limpa ou que decidam renunciar. A nova informação foi divulgada nesta quinta-feira, dia 4, pelo jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto.

Mas o jornal aponta para um detalhe: essa brecha aberta pela legislação eleitoral pode confundir o eleitor, já que as fotos e nomes dos candidatos que tiveram os registros de candidatura indeferidos pela Justiça ou que renunciaram já foram incluídos nas urnas eletrônicas e não podem ser trocados.
 

De acordo com o artigo 66 da resolução 23.373 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta o registro de candidatos para prefeito e vereador, a substituição da candidatura majoritária (prefeito) “poderá ser requerida a qualquer tempo antes do pleito” e “até a data da eleição.”
 

Com as candidaturas barradas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os candidatos a prefeito Izidro João Camacho (Severínia), Maria Ivanete Vetorasso (Guapiaçu) e Liberato Caldeira (Valentim Gentil), entre outros, poderão ser substituídos por seus partidos até domingo, já que os recursos ainda não foram julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 

Para o promotor eleitoral Carlos Romani, da comarca de Rio Preto, a substituição pode ser feita “até a data da eleição, ou seja, dia 07 de outubro, como afirma o artigo 66 da Resolução 23.373 do TSE.” Segundo ele, a substituição é possível e permitida porque “a instituição partidária não pode ficar prejudicada.”
 

O advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo afirma que a substituição é permitida por lei, mas é uma das “consequências dos critérios de julgamento dos tribunais eleitorais com base na Lei da Ficha Limpa”.

“Os tribunais de todo o País estão sendo muito severos na aplicação da lei. Então, dificilmente alguém está conseguindo liberar a candidatura”, disse. “Quem não quer correr o risco pede a substituição da candidatura”, completou.
 

Para o especialista, a greve no Judiciário Eleitoral interferiu nos julgamentos dos recursos de registro de candidatura. “Os prazos não foram obedecidos por causa da greve. O prazo para terminar julgamentos no TRE era em agosto. Nós já estamos em setembro e ainda não terminou. Já o prazo de julgamento no TSE era em setembro e eles têm ainda 3 mil processos para julgar”, afirmou Rollo.
 

CONFUNDIR CABEÇA DO ELEITOR

O advogado disse ainda que o eleitor pode ser prejudicado com a mudança. Ao comentar sobre a permanência do número e foto do candidato substituído na urna, Rollo afirmou que “o eleitor vai votar em um candidato (aquele que foi substituído, mas manteve a foto e o nome), mas vai eleger outro (aquele que assumiu a vaga)”.
 

O promotor eleitoral Carlos Romani afirmou que a vaga do cargo majoritário pertence ao partido político e, por isso, a legislação eleitoral permite a substituição “para que não haja prejuízo ao partido”.

“Como num jogo de futebol, poderá o jogador ser substituído aos 45 minutos do segundo tempo e nem jogar a prorrogação ou jogar um minuto e marcar o gol da vitória”, reforçou.

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