16 de março | 2008

Partidos entram na justiça para ver contas de 2004 de Carneiro

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As advogadas Cláudia Regina da Silva e Alessandra Simões Baltazar distribuíram na tarde desta sexta-feira, dia 14, mandado de segurança, com pedido de liminar, com a finalidade de que os representantes dos partidos: PMN (Partido da Mobilização Nacional), PP (Partido Progressista), Psol (Partido Socialismo e Liberdade) e PV (Partido Verde), possam ter acesso às contas do prefeito Luiz Fernando Carneiro, relativas ao exercício 2004, que receberam parecer contrário, ou seja, pela rejeição, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

A inicial foi distribuída para a juíza de direito da 1.ª vara da comarca de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, em nome do ex-presidente da câmara e ex-vereador Luiz Antônio Moreira Salata, do comerciante Marco Antônio dos Santos, e do funcionário público estadual Walter Gonzallis, para que, juntamente com João Henrique Cintra, tenham acesso ao processo TC-001894/026/04, com voto pela reprovação das contas, emitido pelo relator, conselheiro substituto de conselheiro, Sérgio Siqueira Rossi, que foi acompanhado pelo presidente da 1.ª câmara do TCE, Eduardo Bitencourt Carvalho e, pela substituta de conselheiro, Maria Regina Pasquale.

"Com base no art. 7º, inciso II, da Lei n. 1.533/51, a expedição de mandado initio litis contra o Presidente da Câmara, Sr. Francisco Roque Ruiz, para que conceda, imediatamente, vista pelo prazo de três dias, dos autos do processo TC-001894/026/04, bem como, os seus autos suplementares, referente às Contas da Prefeitura, exercício 2004, inclusive, cópias reprográficas dos documentos que entenderem necessárias para defesa de direitos dos cidadãos, cessando, assim, o ferimento do direito subjetivo líquido e certo dos impetrantes", diz trecho do mandado.

Na inicial as advogadas justificam o ‘perigo da demora’ na concessão da segurança, em razão do parecer prévio do TCE, referente às contas de 2004, da prefeitura, já tramitar na câmara, tendo sido deliberado na sessão ordinária do dia 10 de março e que deverá ser apreciado em votação final nos trabalhos previstos para o dia 24 de março: "Ocorre que existe o feriado que antecede a páscoa (Sexta-Feira Santa, 21/02/08), assim, habitualmente a Quinta-Feira Santa (20/03/08) é ponto facultativo municipal", justificou a inicial do pedido.

"Assim, tendo em vista que os requerentes solicitaram vista desde o dia 7 de fevereiro e até o momento não conseguiram o intento, em razão dos constantes embaraços e obstáculos engendrados pela autoridade coatora, restando, portanto, apenas três dias úteis (17, 18 e 19 de março) para ter acesso às respectivas Contas Públicas. Desta forma, considerando o grande volume de informações documentais que estão contidos no processo em questão, necessitando de um período de tempo condizente para uma análise criteriosa, o que justifica plenamente a concessão da medida liminar, caso contrário, certamente o presente Mandamus perderá totalmente o objeto", diz outro trecho da inicial.

Alegam ainda as advogadas que a notícia de rejeição das contas teve grande repercussão na imprensa local e regional, inclusive de "um fato estranho sobre o extravio de vários apontamentos que integram o referido processo".

Das informações veiculadas, citam: "As contas rejeitadas do prefeito Carneiro. Apontamentos ‘somem’ e Comissão de Finanças e Orçamento analisa só um item. Cinco apontamentos "desapareceram" dos resumos e vereador alega desconhecê-los".

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