04 de novembro | 2012

Parente de assessor vence mais uma licitação na Prefeitura local

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Uma empresa que consta pertencer a um parente de um assessor do gabinete do prefeito Eugênio José Zuliani venceu mais uma licitação na Prefeitura Municipal de Olímpia. Trata-se da Nacional Serviços de Páteo Ltda – ME, de São José do Rio Preto, que tem como sócios Adna Maria Mendonça Danielli de Alencar e Marcelo Martins de Alencar, ambos moradores naquela cidade.
 

A empresa disputou a concorrência 01/2012, para a concessão de serviço público, destinados a remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos na circunscrição deste município, de interesse policial ou em virtude de constatação de irregularidades às normas de trânsito.
 

Segundo uma informação publicada no blog do radialista Orlando Rodrigues da Costa, que teria realizado “uma pesquisa rápida” (sic) na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), a empresa foi constituída no dia 21 de dezembro de 2011, com início de atividades em 1º de dezembro do mesmo ano, com capital de R$ 10 mil, inicialmente na Rua Dezoito de Setembro, 48, Vila Fioresi, em Rio Preto. Segundo também a informação do blogueiro, trata-se de uma empresa de “serviços de reboque de veículos e estacionamento de veículos”, mas cujo endereço foi alterado depois para a Rua Floriano Peixoto, 832, em Olímpia.
 

O detalhe é que Marcelo Alencar é o mesmo empresário proprietário da Novamar Ambiental, que tem vários outros contratos com a Prefeitura Municipal e é também sobrinho do assessor do prefeito Zuliani, Jayr de Alencar.
 

CONTRATAÇÃO PARA NA JUSTIÇA
 

Porém, o caso foi parar na justiça através de um mandado de segurança que a empresa Helena Aparecida Costa – ME, de Olímpia, impetrou contra a prefeitura municipal, com a alegação de que o preço praticado pela empresa vencedora, Nacional Serviços de Páteo Ltda. – ME, R$ 3,70 mais baixo que o dela, é “inexequível”.
 

A empresa, que consta prestar o serviço para o município desde 2004, alega que em 26 de março passado participou de processo de licitação na modalidade Concorrência para a concessão do serviço público.
 

A empresa vencedora apresentou o menor valor das taxas no total de R$ 328, enquanto a parte impetrante apresentou proposta com valor total de R$ 331,70, uma diferença de R$ 3,70. No entanto, o juiz da 2ª Vara, Lucas Figueiredo Alves da Silva, denegou a segurança.

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