21 de agosto | 2011

Para TCE cargos de procurador e assessor jurídico comissionados ferem Constituição

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Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada em 07 (sete) de julho último comunica possíveis irregularidades na Prefeitura Municipal de Olímpia, no tocante a contratação de dois advogados para exercerem os cargos de provimento em comissão de Procurador Jurídico e Assessor Jurídico, sem a configuração dos requisitos constitucionais.

A decisão do Tribunal de Contas foi provocada por representação do munícipe, artista plástico e jornalista Willian Antonio Zanolli (foto à esquerda) que baseado na Campanha em Defesa da Profissionalização Da Gestão Pública lançada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas, no dia 09 de dezembro de 2010, “Dia Internacional de Combate à Corrupção”, encaminhou a representação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


A função da campanha, segundo José Gustavo Athaide, presidente da entidade e procurador junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, “é abrir uma discussão ampla em relação à fiscalização das despesas geradas pelos cargos comissionados, inclusive a respeito do cumprimento dos requisitos constitucionais exigidos para que validamente um cidadão possa ocupar um cargo em comissão”.


Em sua representação, Zanolli relaciona vários casos em que Prefeituras, Câmaras Municipais e autarquias que por orientação do Tribunal de Contas tiveram de readequar a estrutura de cargos, fixando em lei a proporcionalidade entre efetivos e comissionados, incluindo entre os cargos efetivos o de procurador jurídico.


Segundo a representação, a página na internet do Ministério Público veicula matéria intitulada “TJ acolhe recurso do MP e manda Prefeitura de Matão afastar advogados contratados” por se tratar de contratação de advogados em cargo de provimento em comissão, argumentando o MP que as funções dos cargos comissionados e questionados na ação têm natureza técnica, nunca de direção, chefia ou assessoramento.


Ainda, conforme Zanolli, o município de Olímpia vive situação semelhante tendo o prefeito Eugênio José Zuliani contratado dois advogados, pelo que se depreende da representação, André Luiz Nakamura (foto ao centro) e Edílson César De Nadai (foto à direita), para exercerem os cargos de Provimento em Comissão de Procurador Jurídico e de Assessor Jurídico, cargos que, conforme Willian, por serem técnicos, não se caracterizam como de confiança, exercendo na prática os servidores comissionados a função de Procuradores do Município, inclusive junto ao Tribunal de Contas.


Questiona entre outras coisas, que os cargos em decorrência da natureza não correspondem ao permissivo constitucional, haja vista não se tratar de cargos de chefia, direção, assessoramento e direção, mas sim de cargos comuns, que devem ser ocupados por servidores concursados.


Esclarece que o procurador jurídico é responsável pelo acompanhamento das funções relativas às atividades do Município que demandem conhecimento jurídico, atuando em processos e representando-o judicialmente e que é certo que tal cargo deve ser preenchido por servidor concursado com habilitação especifica para desempenho de tal atividade.


O Assessor Jurídico, conforme o artista plástico, por sua vez, apesar da nomenclatura, não pode ser compreendido como um cargo que permita a investidura através do provimento comissionado uma vez que o servidor exerce a atividade de “promover ações de interesse do município e defendê-lo nas contrárias”, inclusive as mais rotineiras e burocráticas. Por isso, o cargo deveria ser ocupado por um servidor efetivo dos quadros da prefeitura Municipal.


Ao final de representação informa Zanolli que não só apenas a Prefeitura Municipal de Olímpia, mas também a Câmara Municipal e a DAEMO Ambiental (Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia) nomearam diversos assessores jurídicos providos em comissão, que no seu entendimento pode ser uma forma de burlar a exigência de concurso público prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.


Anexa à representação cópia de procuração em que o prefeito municipal Eugênio José Zuliani outorga aos senhores André Luiz Nakamura e Edilson César Denadai  para representarem o município de Olímpia em juízo ou fora dele.

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