30 de junho | 2019

Nomeação de Silvia Forti diretora de saúde de Rio Preto causa reações em redes sociais

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O simples fato de o governador João Dória ter confirmado a nomeação da ex-secretária de Saúde da administração de Eugênio José Zuliani, Geninho, Silvia Elizabeth Forti Storti, sendo que permaneceu no cargo durante oito anos, agora para comandar a Direção Regional de Saúde (DRS-15), em São José do Rio Preto, causou forte reação em mídias sociais. Mensagens de WhatsApp, principalmente, citavam a existência de diversos processos judiciais em que ela aparece junto com o ex-prefeito, atualmente deputado federal.

Pelo menos é essa a informação que aparece na Coluna do Diário assinada pelo jornalista Rogério Castro, que foi veiculada na edição do jornal Diário da Região, de Rio Preto, que circulou na quinta-feira desta semana, dia 27.

O comentário faz menção à informação da mesma coluna publicada no dia anterior, onde consta que ela foi secretária de Saúde de Olímpia durante os oito anos de governo do ex-prefeito, hoje deputado federal, Geninho Zuliani, e que é um dos principais nomes do grupo político do vice-governador Rodrigo Garcia, braço direito do governador paulista.

Consta que, embora ainda não nomeada oficialmente, Sílvia já teria entregado a documentação na Secretaria estadual na terça-feira, dia 25, para ser nomeada ao cargo, cuja publicação no Diário Oficial do Estado deveria sair ainda esta semana.

De acordo com a publicação do colunista, Geninho desmente estar apadrinhando Sílvia e diz estar torcendo para que a nomeação dê certo: “Eu não a nomeei, mas foi uma excelente secretária, muito competente”.

Porém, de acordo com o deputado, a nomeação de Silvia Forti é decorrente de um “consenso regional”. Ou seja, teria sido aprovada por funcionários de carreira da própria DRS-15 e representantes de secretarias municipais de Saúde.

SITE DO TJ

Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o nome da ex-secretária da Saúde aparece em quatro processos. Um, na esfera criminal por infração à Lei de Licitações; outro por improbidade administrativa que corre na 3.ª Vara de Justiça; e dois por Dano ao Erário que correm na 2.ª Vara local.

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