23 de dezembro | 2012

MPE recorre ao TRE contra diplomação dos vereadores eleitos Becerra e Ferezin

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O Ministério Público da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, através da promotora de justiça Daniela Ito Echeverria, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), contra a diplomação dos vereadores eleitos, Alcides Becerra Canhada Júnior e Jesus Ferezin, na noite da terça-feira desta semana, dia 18, pelo juiz eleitoral Lucas Figueiredo Alves da Silva.

Daniela Echeverria contesta principalmente a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), através do relator substituto da 1.ª Câmara do Direito Público, Eniz Francisco Francisco Aguilar Cortez, que decidiu no impedimento do desembargador Danilo Panizza, entendendo que Becerra e Ferezin não tiveram seus direitos políticos suspensos na sentença proferida na Ação Civil Pública número 1.443/200, que julgou a eventual prática de ato de improbidade administrativa, através da prática de nepotismo, que teria sido praticado por ambos e mais 18 pessoas.

“Ocorre que os recorridos (Becerra e Ferezin) constavam como apelados em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por Ato de Improbidade Administrativa, sendo certo que em13 de abril de 2012 houve o trânsito em julgado (do acórdão)”, cita no recurso a promotora.

Para a promotora o acórdão determina a perda dos direitos políticos, inclusive: “Destarte, plausível a pretensão do Ministério Público, uma vez que não está a buscar reembolso de dinheiro ao erário já que tem como prestado o serviço relativo a função que exerceram, mas passíveis de arcarem com os efeitos do ato improbo, como é o caso das sanções do art. 12, Inciso III, da Lei n.º 8.429/92, nas suas cominações mínimas”, diz trecho do acórdão anexado ao recurso.

Echeverria ressalta também que é o Inciso III desse artigo que prevê a perda dos direitos políticos, além de outras sanções como a perda do direito de contratar com o Poder Público, seja pessoalmente ou através de empresa da qual foram sócios majoritários.

“Assim, está claro que foi aplicada, dentre outras sanções, aos recorridos (entre eles Becerra e Ferezin), a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos”, reforça a promotora.

Daniela Ito Echeverria cita ainda que no dia 19 de novembro de 2012 o juízo da 2.ª Vara local, verificando a ocorrência do trânsito em julgado atendeu a requerimento do Ministério Público para a expedição de ofício inclusive ao TRE  para suspender os direitos políticos de Becerra e Ferezin.

“Portanto está evidenciado que, após a data do pleito, teve-se ciência de que os recorridos estavam suspensos em seus direitos políticos pelo prazo de três anos, o que obstava a diplomação feita no dia 18 de dezembro de 2012”, cita outro trecho do recurso.

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