11 de junho | 2018

MP recorre contra arquivamento de processo de improbidade de Salata

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O Ministério Público de Olímpia, através da 2ª Promotora de Justiça, Valéria Andréia Ferreira de Lima (foto), protocolou recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com o objeto de modificar a decisão com a data do dia 21 de maio, do juiz de direito da 2.ª Vara Civil local, Lucas Figueiredo Alves da Silva, que determinou o arquivamento de uma ação civil pública que acusa o vereador Luiz Antônio Moreira Salata de prática de ato de im­probidade administrativa.

Além de Luiz Antônio Moreira Salata, o Ministério Público visa atingir também os advogados Marcos José Correa Junior, Gilson Eduardo Delgado e Leonardo Pereira Barbosa, bem como a própria Câmara Municipal de Olím­pia, como incursos em condutas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em virtude de desvio de funções exercidas por Gilson e Leonardo, nomeados para cargos com atribuições administrativas, mas que, na prática, juntamente com o assessor legislativo Marcos, formavam um corpo jurídico, de fato, na Câmara Municipal, sendo todos nomeados em cargos de comissão pelo então presidente da Câmara, Luiz Antônio Moreira Salata.

O MP aponta também o uso dos cargos públicos de assessores para captação de clientes, conforme contratação particular mantida para defesa de interesses de fornecedor da Câmara Municipal; a contratação do então Assessor Jurídico e Legisla­tivo, Marcos José para exercer a defesa pessoal em ação particular do vereador Salata mediante pagamento de honorários.

“Em que pesem os argumentos utilizados pelo Magistrado para formar a sua convicção sobre a inocência dos apelados, a hipótese concreta comportava outro deslinde, visto que ficaram demonstrados os atos de im­probidade administrativa praticados por Luiz Antônio, Marcos José, Gil­son Eduardo e Leonardo”, cita trecho do recurso.

No entendimento da promotora, há inequívoca distorção entre o pedido na ação civil pública e a decisão proferida. A inicial, segundo Valéria Andréia, é clara ao apontar o descum­primento da lei municipal independentemente da inconstitu­cio­nalidade material dos cargos, reconhecida pelo TJSP. Eles foram nomeados para exercer cargos administrativos de assessor redator parlamentar e assessor parlamentar e, “segundo a prova coligida, exerciam funções jurídicas equivalentes a assessores jurídicos, logo houve manifesto descumpri­mento da Lei Municipal vigente que criou os cargos”, reforça.

CAPTAÇÃO DE CLIENTELA

A ação em questão, também de acordo com o MP, “versa também sobre a captação de clientela, já que, conforme noticiado ao Ministério Público, os então servidores comissio­nados promoveram apoio jurídico ao fornecedor de serviços contratado pela Câmara Municipal (Hélio Garcia Filho)”.

Ainda no contexto narrado na inicial, Marcos José Corrêa assumiu, como advogado particular, a defesa do vereador Salata em ação em que este figurava como parte, mediante pagamento de honorários, no período em que ambos também mantinham relações de ordem institucional no âmbito da Câmara Municipal. “Ora, o conflito de interesse é gritante. Há manifesta confusão entre interesses público e particular”, acrescenta a promotora que, em outro trecho assevera: “Esta confusão de interesses (público e particular) além de comprometer princípios éticos e morais, causam abalo à credibilidade das instituições, que acabam por atuar sem a devida transparência, adotando posturas incompatíveis com o primado da boa e honesta administração”.

 

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