16 de fevereiro | 2014

MP investiga o secretário de Finanças de Olímpia por enriquecimento ilícito

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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) está investigando uma eventual prática de improbidade administrativa e consequente enriquecimento ilícito, que teria sido praticado pelo secretário municipal de Finanças, Cleber José Cizoto (foto). De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a investigação tem por base uma denúncia anônima. No entanto, a informação não é confirmada por representantes locais do órgão.

A informação foi constatada em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na edição do dia 7 de fevereiro, na qual consta o seguinte teor: “Tribunal de Justiça de São Paulo – Representante Nº MP: 42.0355.00 00099/14-5 Nº Documento: Nº CAO: Município: OLÍMPIA. Assunto/Ementa: Improbidade Administrativa – enriquecimento ilícito. Art. 9 da Lei 8429/1992 (LIA) / Parte: Clever José Cizoto”.

De acordo com uma informação divulgada por veículos de comunicação da cidade na sexta-feira, dia 14, a assessoria de imprensa do Ministério Público informou que com base em notícia anônima, denunciando suposto enriquecimento elícito de agentes públicos em Olímpia, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento preparatório de inquérito civil”, diz trecho do comunicado do MP.

No comunicado consta ainda: “Nesse procedimento foram solicitadas informação à Prefeitura Municipal, que tem 30 dias de para enviar a resposta ao Ministério Público. A partir das informações solicitadas, entre outras diligências, poderá ou não ser instaurado o Inquérito Civil”.

No entanto, ainda segundo a informação da assessoria de imprensa do MP, esse prazo poderá vir a ser prorrogado por um período igual, ou seja, mais 30 dias, dependendo do que vier a acontecer em relação à situação.

Porém, vale ressaltar que ainda se trata apenas de um procedimento preparatório de inquérito civil. Depois de analisadas as situações informadas pela Prefeitura Municipal de Olímpia é que o mesmo poderá ser transformado em inquérito civil e, conse­quen­temente e um ação civil pública.

O QUE DIZ A LEI

De acordo com a Lei 8.429/1992 “constitui ato de impro­bidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tido de vantagem pa­trimonial indevida em razão de cargo, mandato, função, emprego”.

Se processado e condenado, segundo consta no artigo 12, “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo pa­trimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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