04 de dezembro | 2016

MP denuncia Geninho por improbidade na construção da UBS do Jd. Tropical II

Compartilhe:

O prefeito Eugênio José Zuliani foi denunciado pelo Ministério Público (MP) de Olímpia, através da promotora de justiça Valéria Andreia Ferreira de Lima, de malversação de recursos públicos, ou seja, de gastar mal o dinheiro que o município recebeu para a implantação da Unidade Básica de Saúde (UBS), do Jardim Tropical II, na zona oeste da cidade. No entanto, o processo que está tramitando na 2.ª Vara Civil, com o juiz de direito Lucas Figueiredo Alves da Silva, ainda aguarda decisão do TJ – Tribunal de Justiça em agravo do MP contra decisão do juiz que pedia mais informações sobre os fatos apontados.

Valéria Andreia Ferreira de Lima requer a condenação do prefeito nas sanções do artigo 12, III, da Lei nº 8429/92, ante o cometimento dos atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11, da mesma lei, ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública (se estiver exercendo), suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, sanções que deverão ser dosadas e escolhidas de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

De acordo com a inicial do MP, a promotora apurou a partir de representação do vereador Hilário Juliano Ruiz de Oliveira, a malversação de dinheiro público, consistente na utilização de verba pública federal e municipal, no montante de importe de R$ 146.250,00 e R$ 2.897,20, respectivamente, para a construção da UBS, que, cujas obras foram concluídas em 2012, mas que permaneceu inutilizada até meados de 2016.

Porém, também segundo consta na inicial, nesse ano em que a UBS passou a ser utilizada, “o local necessitou de novas reformas em razão da ação do tempo (deterioração natural pelo abandono e atos de vandalismo), como por ser constatado que, na verdade, a obra encontrava-se inacabada”.

CONTRATO DE REPASSE

Ficou apurado também que em 31 de dezembro de 2009, o prefeito Eugênio José Zuliani firmou com o Ministério da Saúde o contrato de repasse número 0315870-97, visando a construção de Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) no bairro Jardim Tropical II.

Referido convênio previa, para a construção da obra, um valor total de R$ 156.693,01, sendo que o Ministério da Saúde arcaria com R$ 146.250,00 e o Município de Olímpia com R$ 10.443,01 e, de acordo com o planejamento apresentado, esse valor seria suficiente para deixar o prédio apto a funcionar.

A empresa responsável pela prestação de serviços especializados de cadastramento, acompanhamento, complementações e inserção de prestação de contas ao convênio no SINCOV (ligado ao Ministério da Saúde) foi a AN Brasil Projetos e Consultoria Ltda. ME. (convite número 36/2011, contrato número 122/2011 e a empresa responsável pela execução da obra foi a Olívio Aguilar Ltda., através da tomada de preços número 13/2010 e contrato número 265/2010.

A liberação de valores por etapas, bem como a fiscalização da obra, ficaria a cargo da Caixa Econômica Federal (CEF). A data do término de vigência do convênio ocorreu em 20 de outubro de 2012 e a última vistoria realizada pela CEF atestando a conclusão da obra se deu em maio de 2012.

Em 31 de outubro de 2013, a CEF “declarou, para os devidos fins, que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação e que o objeto do contrato foi executado em conformidade com a legislação específica do programa”.

Dessa forma, entende o MP que, de acordo com os relatórios e laudos técnicos apresentados, a UBS, a partir de maio de 2012, sob o ponto de vista de sua estrutura física, já estaria apta a funcionar, contudo, essa não é a realidade dos fatos.

INQUÉRITO CIVIL

“No curso do presente Inquérito Civil, pôde ser constatado que o prédio da UBS, construído com verbas públicas federais e municipais, foi entregue à população sem condições mínimas de ser utilizado”, consta em trecho da inicial.

O próprio engenheiro do município, Luiz Carlos Benitez Biagi, confirmou que a obra não foi finalizada. Na data de sua “conclusão”, além de não contar com portões nem pavimentação para o estacionamento de ambulância, o prédio não possuía muro de vedação em seu entorno, que sequer constava do projeto inicial, o que inviabilizou a imediata utilização do local. “Tais problemas somente foram sanados no ano de 2016, curiosamente, após a instauração do inquérito civil”, cita a promotora.

“Importante destacar que desde o início da obra, o requerido Eugênio José sabia da necessidade de instalação de um muro de vedação na UBS, e que sem ele o prédio não poderia funcionar. Mesmo tendo conhecimento do grave problema que continha o projeto de construção do prédio, visto que não contemplava a construção de um muro, o requerido Eugênio José, na qualidade de gestor público, responsável pela fiscalização e correta destinação das verbas públicas, principalmente de verbas relacionadas a um convênio que ele próprio firmou, nada fez”, acrescentou.

Juiz pede mais dados para seguir processo de Geninho

O juiz de direito da 2.ª Vara Civil de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, solicitou mais informações, principalmente em relação a valores que devam ser cobrados a título de danos ao erário, para somente depois processar a denúncia contra o prefeito Eugênio José Zuliani, formulada pela promotora Valéria Andrea Ferreira Lima, da 2.ª Promotoria Pública da Comarca.

Inclusive, em seu despacho datado do dia 18 de outubro de 2016, Lucas Figueiredo Alves da Silva indica à promotora que peça ajuda ao Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX), órgão do Ministério Público de São Paulo, com o objetivo de se chegar antecipadamente a um “valor econômico da demanda, sendo determinado pelo valor da reparação ao patrimônio público que se busca obter”.

“Havendo pedido de restituição de bens ao patrimônio público, caberá ao autor fazer uma estimativa de seu valor. Havendo pedido de reparação de danos, também caberá ao autor a indicação do valor do dano que se pretende reparar, sendo, nesse caso, aplicável o art. 286, II, do CPC, que admite o pedido genérico sempre que não for possível ao autor determinar a extensão danosa do ato ilícito em sua petição inicial”, cita o juiz em seu despacho.

E acrescenta: “Se o ato de improbidade não gerar prejuízo material ou moral (art. 11 da LIA), a doutrina e o Superior Tribunal de Justiça entendem que o valor da causa deve ser estimativo, representado pelo valor da multa civil a ser aplicada no caso concreto”.

Observa ainda o juiz, que, “havendo cumulação de pedidos, sempre que o valor da causa para um deles for regido pelo critério legal ou tiver valor economicamente aferível e para o outro for caso de valor da causa meramente estimativo, o valor da causa da ação será tão somente o do primeiro pedido”.

De acordo com o entendimento do juiz, a indicação de qualquer valor à causa só se justifica quando não há alternativa para o autor, o que não será o caso, reforça, “na situação exposta”. “Dessa forma, não havendo valor econômico no pedido de aplicação das penas previstas no art. 12 da LIA, esse pedido será desconsiderado para fins de determinação do valor da causa, salvo se esse for o único pedido formulado pelo autor, quando se deve tomar como base o valor da multa civil”.

“No caso concreto – continua o juiz – apesar do Ministério Público ter provado que realizou diversas diligências no inquérito civil, constata-se que não foram feitas diligências para apurar (por estimativa, vistoriando o local dos fatos, e de forma indireta, analisando os documentos do inquérito civil) o valor do dano ao erário”.

Outro argumento do juiz é que “após atuar em centenas de ações da mesma natureza, tem constatado que a existência de pedido genérico, com a consequente prolação de sentença genérica, acaba dificultando a fase executiva, aumentando muito o tempo de conclusão processual”.

“Ante o exposto, entendo que é o caso de emenda da inicial, com uma ressalva: o prazo de 10 dias é muito curto para o cumprimento da determinação, tendo em vista o caso concreto. Assim, fica concedido o prazo de 90 dias, sob pena de indeferimento/rejeição da petição inicial”, finaliza.

PROMOTORA RECORREU

De acordo com o que a reportagem apurou no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a promotora Valéria Andrea Ferreira de Lima recorreu contra esse despacho do juiz, mas que ainda não foi analisado e a decisão está sendo aguardada.

Ela pede modificação da decisão determinando que o MP, via CAEX, “realizasse diligências no local (UBS), para apurar qual foi o dano causado ao erário, antecipando, portanto, a produção de provas, a fim de se evitar que fossem realizadas perícias durante a instrução do feito, ou, posteriormente, na fase executiva; b) posteriormente à reali

Polícia constatou deterioração e a ação de vândalos em UBS

De acordo com o que consta na inicial da denúncia de ação, em novembro de 2015, ou seja, 3 anos após ser dada como “concluída” a construção do prédio e aceita a prestação de contas, uma vistoria realizada pela Polícia Civil constatou “a total situação de abandono do local que, além de estar se deteriorando pela ação do tempo, sofreu a ação de vândalos.

No local foram constatados os seguintes problemas: vidros de portas e janelas quebrados, pia da cozinha com início de deslocação e tanque da lavanderia também com início de deslocação.

“Tendo em vista o abandono do local por mais de 3 anos, para que o prédio fosse colocado em funcionamento, além da construção do que não estava contemplado no projeto, foram necessários vários reparos em sua infraestrutura, tais como a troca dos vidros quebrados, colocação de novas portas, pintura externa, tudo isso com verba municipal. Note-se que o gestor público investiu de modo irresponsável a verba pública uma vez que o investimento restou abandonado e sem que servisse à finalidade que justificou a assinatura do contrato de repasse”, cita a promotora na denúncia.

“A situação é tão absurda que, como se observa, o valor global do convênio firmado foi na ordem de R$ 156.693,01, sendo que o governo federal arcaria com R$ 146.250,00 e o governo municipal com R$ 10.443,01, porém, “finalizada” a obra, nem todo o montante foi gasto”, acrescenta.

“SITUAÇÃO SE MOSTRA ABSURDA”

De acordo com os documentos juntados ao inquérito civil, ao final, o custo total da obra somou a quantia de R$ 149.147,20. “E é justamente neste ponto que a situação se mostra absurda”, afirmou a promotora na denúncia.

“À primeira vista, ao se analisar apenas os valores dispensados para a construção da UBS, poderia chegar-se à conclusão de que o gestor público agiu com extrema eficiência, visto que gastou R$ 7.545,81 a menos do que o previsto para a execução da obra. Contudo, analisando o todo, fica evidente que o dinheiro para a construção da UBS situada no Jardim Tropical II foi utilizado de maneira irresponsável”.

“O requerido foi deliberadamente negligente, pois, se tivesse tomado as cautelas mínimas que se deve exigir de um gestor público, teria evitado que um projeto fadado à ineficácia fosse implementado. Nem se diga que houve falta de dinheiro para o término da obra, pois, como já foi mencionado, o valor global da construção foi reduzido, sendo que poderia ainda ser utilizada a quantia de R$ R$ 7.460,06, para a conclusão da Unidade Básica de Saúde” também está citado pela promotora.

No entendimento da promotora, “de uma hora para outra, o Jardim Tropical II, área de grande expansão urbana e carente de serviços públicos básicos deixou de ser prioridade e, o que era urgente, passou a ser secundário”.

“A população da localidade – observa a promotora – que fica em região afastada, por longo período de tempo (mais de 3 anos), apesar de ver o prédio da UBS a poucos metros de sua residência, necessitou deslocar-se até o centro da cidade para receber atendimento médico”.

“Como já dito, o requerido tinha pleno conhecimento de que o projeto de construção da UBS não a deixaria apta ao funcionamento e, mesmo assim, nada fez para sanar o problema, posteriormente, quando já implementada a obra, a abandou por mais de três anos, deixando o prédio se deteriorar pela ação do tempo. Assim, a conduta desidiosa do requerido, que violou o princípio da eficiência, foi consciente e voluntária, eivada de dolo e má-fé, caracterizadora, portanto, de ato de improbidade administrativa”, observa ainda a denúncia.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas