08 de novembro | 2021

Melhora da pandemia traz à tona a indústria da multa chamada Prodem

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TUDO PHODE?
Diretor da Prodem diz que portaria do Contran autorizou a suspensão dos prazos e a retomada agora. Multas de 2020 estariam chegando agora para a população para pagar e ficar quieto. Sem direito a recurso.


Com a melhora da pandemia e a volta das atividades normais que haviam sido paralisadas pela pandemia, trouxe à tona uma situação que mostra que o sistema municipal está se transformando numa verdadeira indústria da multa com o nome Prodem.

Foi só a âncora do programa “Cidade em Destaque” pela rádio Cidade, Bruna Silva Arantes Savegnago colocar em seu Instagram e Facebook que havia recebido duas multas que teriam sido aplicadas em 2020, foi uma enxurrada de comentários de pessoas que também estavam enfrentando a mesma situação.

Segundo Bruna, pelo menos 10 pessoas comentaram nas suas redes sociais que estavam enfrentando o mesmo problema.

PANDEMIA TIROU O DIREITO DE RECORRER

Ela, então, entrou em contato com o diretor-presidente da Prodem, Fabrício Henrique Raimondo, para saber dos fatos e foi informada por ele que a multa chegou com quase um ano de atraso por causa da pandemia.

“O Contran baixou uma portaria suspendendo todos os prazos, prazo de notificação, prazo de envio de multas. Nós ficamos sem enviar multas aqui na Prodem praticamente um ano e agora, em 2021, retomamos o envio das multas”, explicou.

E concluiu: “O Contran fez um cronograma para se fazer isso. Então a gente foi cumprindo esse cronograma de envio das notificações depois que o Contran baixou a portaria permitindo que a gente enviasse. Acabou a suspenção dos prazos e a gente iniciou o envio das multas lá de 2020”.

NÃO IMPORTA SE A MULTA É JUSTA OU NÃO.

A âncora disse que o presidente da Prodem também teria dito que não daria para recorrer, pois já havia passado o prazo para recurso.

Um advogado consultado pela Folha a respeito do assunto, afirmou que a situação passa a ser irregular e ilegal, pois nenhuma portaria supera os efeitos da lei. E a lei é clara que a multa que chega depois de 30 dias da data não tem validade. Ou seja, não poderia ser cobrada após vários meses de o fato ter ocorrido e ainda sem ter direito de recorrer. “É um absurdo!”, classificou.

Um comentário nas redes sociais também dá conta de que um dos agentes de trânsito pertencente à Prodem teria dito que não adiantava recorrer que iria perder.

“Quer dizer, não importa se a multa é justa ou não, foi multado tem que pagar e arcar com os pontos na carteira. É isso produção? Perguntou a radialista.

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