01 de maio | 2017

TJ deve julgar um novo pedido de Habeas Corpus de Marco Santos

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A 5.ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deverá julgar nos próximos dias um novo pedido de Habeas Corpus (HC) em favor do ex-vereador Marco Antônio dos Santos, que está preso preventivamente em Tremembé. Inclusive, o desembargador que está relatando o pedido, Maurício Henrique Pereira Filho, já deve ter recebido as informações que solicitou ao juiz da Vara Criminal de Olímpia, Eduardo Luiz de Abreu Costa.

No pedido, o então advogado de defesa, Luiz Fernando Corveta Volpe (foi substituído pelo advogado Léo Cristian Al­ves Bom), justifica que a manutenção da prisão preventiva co­mo garantia da ordem para e­vitar a constituição de provas não faz mais sentido, uma vez que já foi realizada a audiência de instrução e julgamento. Lem­bra o advogado, inclusive, que encerrou o ano legislativo e que o réu não é mais vereador.

Cita também que a instrução probatória se encerrou com a realização da audiência de instrução e julgamento, restando tão somente a apresentação de memoriais e que Marco Santos possui trabalho lícito e residência fixa, “não havendo qualquer fundamento plausível de que o mesmo pudesse fugir, não havendo assim espaço pa­ra uma mera presunção isolada”.

Além disso, destaca que “eventual condenação seria cumprida em regime aberto, já que a pena eventualmente aplicada conforme pleiteada na denúncia, não atingiria sequer o patamar de 3 anos”.

Outro fato apontado, são as declarações das testemunhas e, principalmente, pelas mensagens de texto enviadas e recebidas por WhatsApp, já apontadas.

Afora isso, o advogado afirma que não e nunca houve qualquer situação de ameaça à vítima ou testemunhas, em razão de já haver demonstração, com dados concretos, que, solta, a parte autuada suprimirá elementos probatórios indicadores de sua culpabilidade, ameaçando-as, destruindo evidências materiais etc.”.

“Neste sentido, impugnando todas as fundamentações que inicialmente alicerçavam a manutenção do cárcere, deve ser o ora paciente colocado em liberdade imediatamente”, assevera o advogado.

Justiça ainda não julgou caso
do ex-vereador Marco Santos

Embora já tenha enviado informação à 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e já tenha recebido os memorais do então advogado de defesa Luiz Fer­nan­do Corveta Volpe, o juiz da Vara Criminal de |Olímpia, Eduardo Luiz de Abreu Costa, ainda não julgou o processo no qual o ex-vereador Marco Antônio dos Santos, que é do DEM, mesmo partido do ex-prefeito Eugênio José Zuliani, é acusado de crime de concussão.

Além da acusação de assédio sexual, Marco Antônio dos Santos é acusado de ter obrigado a sua ex-assessora na Câmara Municipal de Olímpia, Brenda Martins Padovani, de lhe devolver uma parte do salário que recebia como funcionária comissionada, ou seja, ele teria cobrado a famosa chamada “metadinha”.

Narra denúncia que no dia 3 de abril de 2016, Marco Santos, na condição de vereador municipal, contratou Brenda Martins Pavani, pessoa que conhecia por meio de redes sociais para atuar como sua secretária particular, sem qualquer vínculo empregatício, a qual receberia a importância de R$ 500,00 por mês.

Após um mês prestando citado serviço, fora convidada pelo então vereador para exercer cargo em comissão de assessoria de expediente junto à secretaria da Câmara Municipal de Olímpia, já que o antigo servidor havia pedido exoneração. Também consta que o valor da remuneração pelo cargo em comissão seria de R$ 2.665,66.

Ainda consta na denúncia que Marco Santos teria exigido R$ 1.665,00 de Brenda como condição para que assumisse o cargo, exigência esta aceita e que diante da exigência, Brenda, após ser contratada ao cargo em questão, passou a entregar ao paciente o valor de R$ 1.665,00, os quais então lhe restava tão somente R$ 1.000,00.

Também está citado no processo que os pagamentos foram realizados nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro de 2016, quando Marcos Santos foi preso em flagrante.

Que o dinheiro sempre era entregue em espécie ao acusado, logo após o desconto de cheque recebido, sendo o que ele separava o dinheiro para posteriormente efetuar o pagamento de Brenda.

E que durante todo o período, Santos teria ameaçado Brenda sob o argumento de que caso não lhe entregasse o valor acordado, a exoneraria do cargo. Que o último pagamento fora realizado no mês de setembro no gabinete do acusado, momento em que ocorrera sua prisão em flagrante.

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