03 de julho | 2022
Medida liminar é decisão provisória. Caso da cassação pode se prolongar
A PENDENGA JUDICIAL!
Juíza ressalta ausência da vereadora na sessão e impossibilidade de ex-secretários votarem.
Pelo teor da decisão da juíza e a manifestação da promotoria, o que se depreende é que a causa na justiça poderá se estender por muito tempo, se houver recurso.
José Antônio Arantes
Embora a medida liminar seja uma antecipação de um direito que pode ser ferido pela demora do processo normal, não significa que a decisão seja definitiva. Muitos recursos podem advir nas várias fases do processo de anulação impetrado pela vereadora Alessandra Bueno, através de seu advogado, Ulisses Terceiro, contra as irregularidades que entende terem ocorrido em todo o decorrer de sua cassação.
Medida liminar ou antecipação de tutela significa que um juiz ou uma juíza concedeu ao autor um pedido feito em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que poderia ser perdido se ele tivesse que aguardar até o final do julgamento do processo.
CASO NA JUSTIÇA PODE SE PROLONGAR
No entanto, pelo teor da decisão da juíza na antecipação da tutela e a manifestação da promotoria, o que se depreende é que a causa na justiça poderá se estender por muito tempo (se houver recurso por parte da Câmara), mas, sem que Alessandra fique sem exercer o seu cargo de vereadora. Pois ela poderá também recorrer das decisões contrárias a instâncias superiores com pedido de liminar.
Quanto a possibilidade de uma nova cassação, em outro processo, a situação fica mais difícil, já que, com a volta dos vereadores Tarcísio Cândido de Aguiar e Hélio Lisse Júnior mais o voto de Lorão (sem contar com o voto de Edna Marques que, embora tenha votado contra a cassação, teoricamente ainda pertenceria ao grupo que quer se ver livre da vereadora na Câmara), ficaria inviabilizado o quorum de votos para a efetivação de seu afastamento, pois sobrariam apenas seis, quando o necessário seria sete.
A DECISÃO LIMINAR
A juíza da 3ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Olímpia, Andressa Maria Tavares Marchiori, deferiu, às 15h37 de terça-feira, 28, a tutela antecipada para suspender o decreto assinado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal cassando a vereadora Alessandra Bueno de seu cargo.
Ela reassumiu o cargo pela medida liminar concedida dentro de uma ação anulatória proposta pelo advogado Ulisses Terceiro, contra o presidente da Câmara e da Comissão que cassou a vereadora, Zé Kokão, tendo prazo de 30 dias para contestar.
A Câmara também pode recorrer ao TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, na tentativa de cassar a liminar concedida pela justiça local. Da mesma forma que, se a ação anulatória for julgada ao seu favor ou contra, no final do processo que corre na comarca local, pode também haver recurso, novamente com pedido de liminar, para garantir sua permanência ou não no cargo, pelas duas partes.
JUÍZA RESSALTA AUSÊNCIA DA VEREADORA NA SESSÃO E IMPOSSIBILIDADE DE EX-SECRETÁRIOS VOTAREM
Segundo entendimento da juíza houve pelo menos duas situações apresentadas na inicial que, aparentemente, violariam o processo de cassação do mandato de vereador estabelecido pelo artigo 5º, incisos V e VI, do Decreto-Lei nº 201/67.
“Inicialmente, o fato da sessão plenária não ter sido suspensa após a autora sofrer um mal súbito, ser socorrida e retirada do local, cerceou sua defesa, pois não pode utilizar seu tempo de argumentação de 15 minutos para tentar convencer/alterar os votos dos presentes, bem como desrespeitou o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”, explicou a juíza na sentença.
E continuou: “Além disso, vislumbro, nesta cognição perfunctória, que não houve justa causa no impedimento de votação dos vereadores Tarcísio Cândido de Aguiar e Hélio Lisse Junior, que renunciaram aos cargos de secretários, comunicaram o retorno aos seus cargos eletivos, e estavam no exercício pleno da vereança (fls. 482/483, 486/487, 497/499 e 500/505); e seus votos, em tese, poderiam ter alterado o resultado da votação”, complementou.
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