04 de outubro | 2009
Mais de 300 funcionários públicos municipais estão na mira da justiça
Mais de 300 funcionários públicos municipais de Olímpia estão na mira do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), sob suspeita de desvio de função desde o início do ano de 2003, quando o ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro enviou para a câmara municipal, um Projeto de Lei modificando, inclusive, a nomenclatura de vários cargos e efetivando servidores em funções para as quais não estavam concursados.
Pelo menos isso é o que se pode depreender das informações veiculadas na cidade nos últimos dias, que, segundo consta, é do advogado Edílson César De Nadai, assessor jurídico da prefeitura municipal.
Embora o prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, tenha conseguido no TJ, adiar os efeitos de liminar solicitada pela Procuradoria Geral de Justiça, concedida por meio do desembargador Ademir Bendito, relator do processo número 183.918.0/6-00, a preocupação ainda é grande.
A liminar é referente a uma Ação Direta de Constitucionalidade (Adin), originada por um processo oferecido há alguns anos, pelo ex-vereador, advogado Vicente Augusto Baptista Paschoal.
O cumprimento da medida liminar, de acordo com o prefeito, “inviabilizaria todo o trabalho da nossa administração, porque muitos cargos que hoje são ocupados, não são os mesmos cargos que a pessoa foi concursada, quando entrou na prefeitura municipal, mas vamos lutar até a última instância, em defesa do funcionalismo e acima de tudo da continuidade do serviço público que é o mais essencial”.
O relator da Adin, procurador Ademir Benedito, declarou inconstitucional o artigo 11 da de uma Lei Complementar número 20/2003 que, aprovada pela câmara, enquadrou os funcionários nos cargos efetivos constantes do Anexo I da mesma, observando-se apenas dois critérios: o vencimento básico de cada um e sua atual atribuição.
Advogados
“Um exemplo disso está no meu setor, o jurídico, Dr. André Nakamura e doutoras Iscila e Edely, se não me engano foram concursadas para fiscais de tributação e o André para o Museu de História, mas como eram formados em Direito começaram a fazer as petições em nome do Município e o Dr. Carneiro, por Portaria, mudou o cargo deles”, diz o assessor jurídico, Edílson César De Nadai.
“Não houve concurso e nem um mero empréstimo, foi uma mudança de cargos e salários, e o que acontece? A Constituição Federal é clara: provimento para cargos públicos só através de concurso”, ressalta o advogado, acrescentando: “A ilegalidade, a inconstitucionalidade é latente, não tem o que se discutir”.
A alteração, que teria sido avalizada pela Fundação Prefeito Faria Lima, Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), fez um re-enquadramento que foi chamado de Plano de Carreira, Cargos e Salários da Prefeitura.
Depois disso, começaram os questionamentos na justiça pelo servidor e advogado, Vicente Paschoal, inicialmente, alegando crime de improbidade administrativa, cuja ação não prospero e foi arquivada no fórum de Olímpia.
Ocorre que, em seguida, a questão foi remetida ao Conselho do Ministério Público, na capital, onde novamente foi arquivado, mas com a mesma observação de que não haveria crime, mas caberia uma Adin, que foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.
De acordo com o advogado, foi constado agora, que passam de 300 funcionários a serem atingidos, caso a Adin prospere no futuro. Os casos são os mais diversos: tem funcionários que já se aposentaram, outros sequer os cargos de origem existem mais, porque quando Carneiro mudava o servidor de cargo, o anterior era imediatamente extinto, também por Portaria, sem contar funcionários que, se voltassem aos cargos anteriores, se isso fosse possível, muitos serviços essenciais poderiam até parar, como ambulâncias – segundo De Nadai mais de 20 estão em desvio, telefonistas – todas as quatro do Fórum, inclusive.
Sem contar que, para os cargos extintos, a Prefeitura deveria criá-los novamente, fazer concurso público, onde esses funcionários deveriam concorrer com os demais. Além disso, dos oito bombeiros municipais, a cidade ficaria com apenas três. “Entramos com um Pedido de Reconsideração de Liminar, não foi nenhum recurso, nada, apenas reconsideração com base em toda a nossa documentação e explanações”, informou o advogado.
Ainda de acordo com o advogado, ao tomar conhecimento da situação, o desembargador ficou sensibilizado porque “não tinha idéia da abrangência que tomaria a liminar, e prometeu alterar o quadro”. Edílson disse ainda, que se a prefeitura perder no julgamento do mérito, haverá recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
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