04 de outubro | 2009

Mais de 300 funcionários públicos municipais estão na mira da justiça

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Mais de 300 funcionários públicos municipais de Olímpia estão na mira do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), sob suspeita de desvio de função desde o início do ano de 2003, quando o ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro enviou para a câmara municipal, um Projeto de Lei modificando, inclusive, a nomenclatura de vários cargos e efetivando servidores em funções para as quais não estavam concursados.

Pelo menos isso é o que se pode depreender das informações veiculadas na cidade nos últimos dias, que, segundo consta, é do advogado Edílson César De Na­dai, assessor jurídico da prefeitura municipal.

Embora o prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, tenha conseguido no TJ, adiar os efeitos de li­minar solicitada pela Procuradoria Geral de Justiça, concedida por meio do desembargador Ademir Bendito, relator do processo número 183.918.0/6-00, a preocupação ainda é grande.

A liminar é referente a uma Ação Direta de Consti­tucio­na­li­da­de (Adin), originada por um processo oferecido há alguns anos, pelo ex-vereador, advogado Vi­cen­te Augusto Baptista Pascho­al.

O cumprimento da medida li­minar, de acordo com o prefeito, “inviabilizaria todo o trabalho da nossa administração, porque muitos cargos que hoje são ocupados, não são os mesmos cargos que a pessoa foi concursada, quando entrou na prefeitura municipal, mas vamos lutar até a última instância, em defesa do funcionalismo e acima de tudo da continuidade do serviço público que é o mais essencial”.

O relator da Adin, procurador Ademir Benedito, declarou inc­ons­titucional o artigo 11 da de uma Lei Complementar número 20/2003 que, aprovada pela câmara, enquadrou os funcionários nos cargos efetivos constantes do Anexo I da mesma, observando-se apenas dois critérios: o vencimento básico de cada um e sua atual atribuição.

Advogados

“Um exemplo disso está no meu setor, o jurídico, Dr. André Naka­mu­ra e doutoras Iscila e Edely, se não me engano foram concur­sa­das para fiscais de tributação e o André para o Museu de História, mas como eram formados em Direito começaram a fazer as petições em nome do Município e o Dr. Carneiro, por Portaria, mudou o cargo deles”, diz o assessor jurídico, Edílson César De Nadai.

“Não houve concurso e nem um mero empréstimo, foi uma mudança de cargos e salários, e o que acontece? A Constituição Federal é clara: provimento para cargos públicos só através de concurso”, ressalta o advogado, a­cres­centando: “A ilegalidade, a inconstitucionalidade é latente, não tem o que se discutir”.

A alteração, que teria sido a­va­li­­zada pela Fundação Prefeito Fa­ria Lima, Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), fez um re-en­qua­dra­mento que foi chamado de Plano de Carreira, Cargos e Salários da Prefeitura.

Depois disso, começaram os questionamentos na justiça pelo servidor e advogado, Vicente Pas­choal, inicialmente, alegando crime de improbidade administrativa, cuja ação não prospero e foi arquivada no fórum de Olímpia.

Ocorre que, em seguida, a ques­tão foi remetida ao Conselho do Ministério Público, na capital, onde novamente foi arquivado, mas com a mesma observação de que não haveria crime, mas caberia uma Adin, que foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

De acordo com o advogado, foi constado agora, que passam de 300 funcionários a serem atingidos, caso a Adin prospere no futuro. Os casos são os mais diversos: tem funcionários que já se aposentaram, outros sequer os cargos de origem existem mais, porque quando Carneiro mudava o servidor de cargo, o anterior era imediatamente extinto, também por Portaria, sem contar funcionários que, se voltassem aos cargos anteriores, se isso fosse possível, muitos serviços essenciais poderiam até parar, como ambulâncias – segundo De Nadai mais de 20 estão em desvio, telefonistas – todas as quatro do Fórum, inclusive.

Sem contar que, para os cargos extintos, a Prefeitura deveria criá-los novamente, fazer concurso público, onde esses funcionários deveriam concorrer com os demais. Além disso, dos oito bombeiros municipais, a cidade ficaria com apenas três. “Entramos com um Pedido de Reconsideração de Liminar, não foi nenhum recurso, nada, apenas reconsideração com base em toda a nossa documentação e explanações”, informou o advogado.

Ainda de acordo com o advogado, ao tomar conhecimento da situação, o desembargador ficou sensibilizado porque “não tinha idéia da abrangência que tomaria a liminar, e prometeu alterar o quadro”. Edílson disse ainda, que se a prefeitura perder no julgamento do mérito, haverá recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

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