26 de abril | 2009

Licitação irregular faz Geninho cancelar contrato com a Bontur

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 O parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), apontando irregularidades no processo de licitação, levou o prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho a anular o processo de concorrência pública e cancelar o contrato para o transporte público de passageiros com a Bontur, assinado em agosto de 2005, pelo ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro e pelo ex-diretor presidente da Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal), Márcio José Ramos.

A decisão foi tomada no dia 15 de abril próximo passado e o decreto número 4.470 foi publicado na Imprensa Oficial do Município (IOM), do dia 18, sábado da semana passada. A medida cancelou o contrato assinado há cerca de três anos e meio com a empresa Bontur, então vencedora da concorrência pública para assumir o transporte público de passageiros no município de Olímpia.

De acordo com a publicação na IOM, a rescisão ocorreu em razão do despacho TCE 00239/008/05, cujo teor concluiu pela inobservância do artigo 60, da Lei Federal 8.666/93, que rege os processos de licitação pública.

O artigo citado no despacho diz que “os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem”. Geninho considerou também as súmulas 14 e 26 do mesmo tribunal, também no que diz respeito ao processo de licitação pública.

De acordo com a súmula 14: “Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno”. Já súmula 26 diz: “É ilegal a exigência de recibo de recolhimento da taxa de retirada do edital, como condição para participação em procedimentos licitatórios”.

Os questionamentos, segundo o decreto publicado, se referem ao contrato firmado no dia 25 de agosto de 2005, no valor de R$ 6,75 milhões, entre a Prefeitura Municipal, Prodem e a Bontur.

No mesmo decreto, Geninho afirma estar amparado nos termos do Artigo 49-caput: (“A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”), e nos parágrafos 2º e 3º da LC 8666/93.

Os dois parágrafos dizem, respectivamente: “A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 [A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos] desta lei”. E no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa”.

O prefeito também se amparou no artigo 109, I, Alínea “c” da mesma lei: “Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta lei cabem: I – recurso, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação”.

Contrato emergencial
No entanto, mesmo com o cancelamento do contrato, a empresa não paralisou o transporte público de passageiros no município. Embora não tenha sido confirmado oficialmente, tudo indica que a continuidade esteja amparada por um contrato emergencial, que deve perdurar até que novo processo de licitação seja realizado.

A reportagem desta Folha tentou manter contatos ontem, com o diretor presidente da Prodem, Vivaldo Mendes Vieira, mas a informação obtida na empresa é que ele se encontrava viajando.

Foram tentados vários contatos, então, através de seu telefone celular, mas, até o encerramento da edição, Mendes Vieira, que num dos contatos alegou estar em reunião, não havia retornado as ligações feitas pela reportagem.

 
 
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