01 de abril | 2010

Lei obriga construção de muros e calçadas em Olímpia

Compartilhe:

 
 
 

Está em vigor desde a sexta-feira, dia 26 de março, a Lei
número 3.414, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, que obriga
a construção de muros e calçadas em imóveis localizados no território do
município. De acordo com a nova lei, os imóveis urbanos cujos terrenos livres
possuam confrontações com vias e logradouros públicos, deverão ser murados ou
cercados. Para o confinamento de aves e outros animais, quando permitida a sua
criação, serão estabelecidos tipos de cercas especiais.

Encontrando-se os imóveis em desacordo com as exigências da lei, o responsável
será notificado para, no prazo de 45 dias, providenciar a construção ou
reconstrução. Caso contrário, esgotado o prazo o proprietário será multado em
50 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, atualmente, equivalente a R$
800,00

Após a imposição da multa, será expedida nova notificação, dando prazo de 15
dias para o atendimento da exigência legal. Na omissão do responsável pelo
imóvel quanto ao novo prazo, a Prefeitura estará autorizada a executar o
serviço, de forma direta ou indireta.

No entanto, os custos da obra serão de responsabilidade do
dono do imóvel, sendo providenciada a sua cobrança amigável ou judicial,
através de ação executiva, quando assim for necessário.Os custos dos serviços
deverão ser pagos em até quatro prestações.

Os imóveis rurais, salvo casos em que houver acordo entre os proprietários,
deverão ser fechados com: cercas de arame farpado com no mínimo quatro fios;
cercas vivas, de espécies vegetais adequadas e resistentes; telas de fios
metálicos; muros edificados ou pré-moldados.

CALÇADAS
Ainda de acordo com a lei, todos os imóveis localizados no
município, confrontantes com vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas,
ficam obrigados a manter os respectivos passeios públicos, conhecidos por
calçadas, dentro dos tipos, padrões e medidas estabelecidos por ato do Poder
Executivo.

Nesse caso o responsável também está sujeito a multa e será notificado para, no
prazo de 45 dias, providenciar a construção ou reconstrução exigidas. Assim
como no caso dos muros, o procedimento será o mesmo, ou seja, multa de 50
UFESP, mais prazo de 15 dias. Mas se for necessário, a Prefeitura vai executar
o serviço e depois envia os custos para o dono do imóvel. Os passeios ou
calçadas danificados serão considerados como não construídos

O Executivo tomará as providências necessárias no sentido de que o número de
imóveis mantidos sob notificação para as construções exigidas, não exceda ao
número de vinte unidades imobiliárias.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas