27 de abril | 2014

Lei de Zé Rizzatti de 1997 já garantia a isenção de IPTU a imóveis até 70 m2

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Uma lei municipal aprovada na gestão do ex-prefeito José Fer­nando Rizzatti ainda em 1997, já garantia a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis de até 70 metros quadrados. Essa lei, que leva o número 2.641, foi aprovada pela Câmara Municipal de Olímpia no dia 16 de julho de 1997.

Essa lei, que dispõe sobre a isenção de IPTU, em seu Artigo 1.º remete a questão ao Artigo 237 da Lei Orgânica do Município (LOM), então modificado pela emenda número 10/1997, do dia 26 de junho do mesmo ano.

Essa lei diz que estarão isentos do pagamento do Imposto Predial Urbano os aposentados, pensionistas, viúvas, deficientes físicos e visuais, e os proprietários de imóveis que possuam pequeno recurso e que percebam no máximo até três salários mínimos mensais.

Além disso, estabelece que é preciso que o contribuinte possua um único imóvel, que seja do tipo comum ou inferior, e que seja para moradia própria, com área construída de no máximo 70 metros quadrados.

De acordo com o vereador Hilário Juliano Ruiz de Oliveira (foto), se trata de uma lei que ainda não foi revogada por nenhuma outra e que, portanto, ainda está em vigor. “Eu pesquisei e ela está em vigência”, afirma.

Ao comparar com a isenção de IPTU anunciada agora pelo prefeito Eugênio José Zuliani, na elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV), Hilário Ruiz afirma que se trata de uma lei mais ampla que abrange um leque maior de contribuintes. “Muita gente tem o direito e ainda não sabe”, asseverou.

Também segundo o vereador, a Lei Complementar aprovada em dezembro de 2013, não revogou a Lei 2.641 e nem entra em choque com a mesma. “Não entra em choque porque ela é concorrente”, enfatiza.

LIMITAÇÕES

Enquanto isso, a isenção anunciada pelo prefeito Eugênio José Zuliani, através da Lei Complementar 137/2013, ao contrário da isenção concedida por José Fernando Rizzati para imóveis de até 70 metros quadrados, diminui o limite de isenção em relação à área construída.

Mas além disso, deixa de lado também os aposentados, pensionistas, viúvas, deficientes físicos e visuais, e os proprietários de imóveis que possuam pequeno recurso e que percebam no máximo até três salários mínimos mensais.

De acordo com Parágrafo Único da Lei Complementar número 137, “ficam isentos do pagamento do IPTU os contribuintes pessoa física que possuírem em seu nome um único imóvel no Município de Olímpia que tenha área construída de no máximo 66 metros quadrados e que possua finalidade exclusivamente resi­dencial”. Apenas isso.

 

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