16 de abril | 2012

Justiça volta a condenar Rizzatti à devolver dinheiro e ainda mantém indisponibilidade de bens do ex-prefeito

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A justiça de Olímpia, através do juiz da 2.ª vara, Lucas Figueiredo Alves da Silva, voltou a condenar o ex-prefeito José Fernando Rizzatti  (foto) à devolução de dinheiro aos cofres da Prefeitura e ainda manteve a decisão inicial de indisponibilidade de seus bens. A sentença, com data do dia 19 de março deste ano, se deu em razão da anulação da sentença anterior, decidida pela então juíza Andrea Galhardo Palma, datada do dia 30 de junho de 2009.

A decisão atinge também ao ex-funcionário público municipal Miguel Mortati, exonerado no início de 2002, pelo então prefeito Luiz Fernando Carneiro, depois de ter permanecido afastado de suas funções, por determinação de Rizzatti, durante cinco anos aproximadamente, mesmo assim recebendo salários da Prefeitura.

A informação da anulação da sentença foi confirmada no início da tarde desta sexta-feira, dia 13, pelo advogado Gilson Eduardo Delegado, que atua na defesa de Mortati. Ele explicou que houve uma falha processual que levou à decisão de anular o primeiro julgamento.

No entanto, por não ter o processo em mãos quando do contato feito pela reportagem desta Folha, o advogado não se recordou em quais das fases do processo a falha teria ocorrido. Mas comentou que teria faltado uma intimação ainda na fase de instrução.

Segundo a sentença, a situação gerada pela decisão de Rizzatti de afastar o funcionário quando assumiu a Prefeitura em 1997, acabou sendo considerada uma forma de perseguição política, conforme consta da sentença elaborada.

Consta na decisão que o afastamento do funcionário foi também considerado irregular pela justiça, uma vez que não houve nenhum processo jurídico ou administrativo que o afastasse da função que exercia. Mortati chegou, inclusive, já na administração do ex-prefeito Carneiro, a ser absolvido num processo administrativo interno que foi apurado por uma comissão de sindicância instalada na Prefeitura.

Essa é uma situação inclusive contestada pelo advogado de Mortati que informou ontem que já prepara um recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ). “Claro que vou recorrer”, afirmou Gilson Eduardo Delegado.

Delgado acredita que também os advogados de Rizzatti devem entrar com recurso para tentar reformar a sentença de primeira instância. A reportagem tentou, mas não conseguiu manter contato com os advogados do ex-prefeito.

De acordo com a condenação, o valor da devolução solidária será apurado em liquidação e atualizada monetariamente, devendo ainda ser acrescido de juros legais de mora de 0,5% ao mês até dezembro de 2002 e de 1% ao mês a partir de janeiro de 2003, desde a data do desembolso do numerário pelo órgão público.

Os dois foram também condenados à “perda da função pública, se estiver ocupando, suspensão dos direitos políticos por oito anos (no máximo, tendo em vista o longo tempo em que foram verificadas as ilegalidades), pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano (também considerando o longo tempo das ilegalidades e o elevado prejuízo aos cofres públicos) e proibição de contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”. Já no caso de Mortati essa proibição foi decidida pelo prazo de 10 anos.

“Por fim, mantenho a liminar de indisponibilidade de bens do requerido José Fernando Rizzatti, tornando-a definitiva como garantia de efetiva execução da sentença”, finalizou a sentença o juiz da 2.ª vara.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
As condenações se derem no processo número 1365/03, gerado por uma ação civil pública, com pedido liminar, proposta pelo Ministério Público. De acordo com a sentença, Rizzatti assumiu o cargo no período de janeiro de 1997 a dezembro de 2000, e logo em 02 de janeiro de 1997 dispensou, sem justificativa legal o servidor Miguel Mortati, colocando em disponibilidade remunerada.

Segundo consta, Rizzatti teria informado a Miguel Mortati que este deveria permanecer em sua residência, não necessitando trabalhar, mas continuaria a receber seu salário no valor de R$1.118,00.

No entanto, “não foi determinada nenhuma instauração de procedimento para legalizar o afastamento e segundo apurou-se em procedimento administrativo disciplinar, este afastamento teria sido por motivo de perseguição política contra o servidor”.

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