15 de maio | 2014

Justiça local manda concessionária de veículos cumprir promoção divulgada na TV e vender carro para olimpiense

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DA REDAÇÃO COM COMARCAWEB
A juíza da 1.ª vara de Olímpia Marina de Almeida Gama Matioli determinou que a concessionária de veículos JS Marella, de São José do Rio Preto, cumprisse a promoção de venda de um veículo divulgada através de uma publicidade divulgada em setembro de 2013, pela TV Tem, emissora afiliada da Rede Globo, em setembro de 2013.

Isso porque, depois de ver a publicidade, o empresário de Olímpia, Augusto Fonseca Filho (foto), foi à concessionária para aproveitar a promoção, na qual oferecia “qualquer veículo 0 km com 50% de entrada e 50% para pagamento em setembro de 2015, ou seja, dois anos para pagar os 50% restante”.

No entanto, ele foi surpreendido ao chegar à loja para aproveitar o que considerava uma grande oportunidade, quando o vendedor lhe informou que a promoção não era bem como ele havia visto na TV (foto), dizendo que estava cometendo um engano.

O vendedor explicou que no modelo de carro escolhido, uma Strada Working, além dele dar os 50% de entrada, teria que pagar 24 parcelas de aproximadamente R$ 250 reais de juros da outra metade do valor do carro, e  juntamente com o pagamento da 24ª parcela destes juros ele pagaria então os 50% restantes.

Fonseca não ficou satisfeito com a explicação do vendedor e procurou o Procon – órgão de defesa do consumidor – e registrou uma queixa. O órgão marcou uma audiência entre o consumidor e a empresa que compareceu. No entanto, não houve um acordo.

Por isso, Fonseca procurou o advogado André Domingues (foto), de Severínia, para a propositura de uma ação na justiça que obrigasse a concessionária a vender o carro da forma como foi anunciada na TV, ou seja, 50% de entrada e 50% para dois anos, sem cobrança de juros. Além disso, pedia também que a empresa fosse condenada ao pagamento de danos morais.

DECISÃO
Na sentença que foi publicada na tarde da segunda-feira, dia 12, a juíza da 1.ª vara, Marina de Almeida Gama Matioli, julgou procedente o pedido obrigando a concessionária JS Marella a vender o veículo Strada Working, como anunciado na TV, com 50% de entrada e 50% daqui a dois anos, sendo no valor da data em que a ação foi proposta.

A juíza também condenou a concessionária a pagar ao autor da ação o valor de R$ 7,5 mil, no pedido de indenização de danos morais. Entretanto, por se tratar de uma decisão em primeiro grau, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).

Leia trechos da decisão:
(…) Afirmar que se trata de fato de entendimento negocial compatível com o “homem médio” é corroborar a desonestidade do método eleito pela empresa ré. A propaganda é uma verdadeira “arapuca”, que obriga o consumidor a se dirigir até o local da loja para esclarecer os termos da oferta, abrindo espaço para a investida dos vendedores e garantindo à revendedora novas chances de convencer o comprador.

(…) Neste sentido, deverá arcar com a obrigação de fornecer ao consumidor aquilo que lhe prometeu, ou seja, a venda do veículo mediante o pagamento de 50% do valor no ato de entrega e 50% apenas depois de dois anos da venda, independente do pagamento de qualquer outro valor a título de juros.

(…) À vista de todos estes critérios, entendo adequada a fixação do montante da indenização pelos danos morais em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o qual será atualizado monetariamente a partir da data desta sentença e acrescido de juros moratórios de1% (um por cento) ao mês, calculados desde a data da citação.

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