15 de junho | 2020

Justiça de Barretos manda prefeito cumprir regressão para fase vermelha de isolamento

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O promotor entrou com ação com pedido
de liminar na manhã da segunda-feira
e o juiz julgou no final da tarde,
dando 48 horas para o prefeito
fazer os ajustes necessários
e voltar a fase 1,
quando apenas
as atividades essenciais são permitidas.


Atendendo um pedido de liminar em Ação Civil Pública impetrada pelo promotor Matheus Botelho Faim, protocolado por volta de 10 horas de segunda-feira, 15, o juiz da 2ª Vara Cível de Barretos, Carlos Fakiani Macatti (foto), no final da tarde deferiu a tutela antecipada para que o prefeito da Cidade, Guilherme Henrique de Ávila, adote as medidas necessárias para regredir a cidade à fase 1/vermelha do Plano São Paulo sob pena de multa diária.

O prefeito já havia anunciado que não iria adotar as medidas anunciadas pelo governo estadual na quarta-feira, 10, principalmente quanto a fechar o comércio da cidade. O promotor, então, ajuizou a ação na manhã de segunda e a liminar foi deferida no juiz no mesmo dia.

O juiz alega em sua decisão que defere a tutela de urgência para determinar que o prefeito de Barretos, cumpra integralmente o decreto estadual, bem como todas as demais disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo referentes à pandemia do Covid-19, adotando as medidas necessárias para implantação da fase 1/cor vermelha do Plano São Paulo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de descumprimento.

O juiz complementa sua decisão dizendo que a decisão deve perdurar enquanto não reclassificada a fase atual atribuída à DRS-5/Barretos no Plano São Paulo.

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