21 de junho | 2020

Justiça de Barretos manda prefeito cumprir regressão para fase vermelha de isolamento.

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O prefeito de Barretos já havia
anunciado que não iria adotar as
medidas anunciadas pelo governo estadual.
TJ negou recurso da Prefeitura de
Barretos e mandou cumprir decisão
do juiz daquela cidade para viabilizar
a fase 1, vermelha, na cidade.

Atendendo um pedido de liminar em Ação Civil Pública impetrada pelo pro­motor Matheus Bote­lho Faim, protocolado por volta de 10 horas de segunda-feira, 15, o juiz da 2ª Va­ra Cível de Barretos, Carlos Fakiani Macatti, no final da tarde daquele dia deferiu a tutela antecipada para que o prefeito da Cidade, Guilherme Henrique de Ávila, adote as medidas necessárias para regredir a cidade à fase 1/vermelha do Plano São Paulo sob pena de mul­­ta diária.

O prefeito já havia anunciado que não iria adotar as medidas anunciadas pelo governo estadual na quarta-feira, 10, principalmente quanto a fechar o comércio da cidade. O promotor, então, ajuizou a ação na manhã de segunda e a li­mi­nar foi deferida pelo juiz no mesmo dia.

O juiz alega em sua decisão que defere a tutela de urgência para determinar que o prefeito de Barretos cumpra integralmente o decreto estadual, bem co­mo todas as demais disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Pa­ulo referentes à pandemia do Covid-19, adotando as medidas necessárias para implantação da fase 1/cor vermelha do Plano São Pa­ulo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, a­dministrativa e criminal em caso de descum­pri­mento.

O juiz complementa su­a decisão dizendo que a decisão deve perdurar enquanto não reclassi­ficada a fase atual atribuída à DRS-5/Barretos no Plano São Pa­ulo.

RECURSO NO TJ FOI NEGADO

Em despacho publicado na quinta-feira, 18, às 9h­22min, o Tribunal de Justiça de SP, através do relator Ricardo Feitosa, indeferiu o recurso da Prefeitura de Barretos, que pedia a suspensão da liminar que determina o fechamento do comércio, em virtude da reclassificação do município na fase 1 (vermelha), no Plano São Paulo.

No despacho, o relator destacou que “Tendo em vista que, ao menos em princípio, o Judiciário não deve interferir nas medidas adotadas pelo Ente Fe­derado de combate à pan­demia, a serem observadas no âmbito Estadual, indefiro o efeito suspen­sivo, ainda mais que nesta fase não há lugar para discutir-se com propriedade a correção da reclassificação do Município de Barretos”.

De acordo com o Secretário Jurídico da Prefeitura, Rodrigo Domingos, a a­dministração cumpriu a li­minar determinando o fechamento do comércio.  “A Prefeitura também vai ingressar com um agravo interno junto a 4ª Câmara de Direito Público, órgão co­legiado responsável pela análise do recurso”, afirmou o Secretário Jurídico.

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